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Amazonas

TJAM, MP e DPE deliberam sobre participação de crianças e adolescentes na “Festa dos Visitantes”, em Parintins

Evento, que antecede a apresentação dos bois, ocorrerá no dia 27 de junho, no Bumbódromo.

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O juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva, da 2.ª Vara da Comarca de Parintins; o promotor de justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros, e a defensora pública Leticia Borges de Ornelas, divulgaram nesta sexta-feira (21/06) uma deliberação conjunta regulamentando a participação de crianças e adolescentes na “Festa dos Visitantes 2024”, que ocorrerá no Bumbódromo de Parintins, no dia 27 deste mês, a partir das 17h.

A deliberação considera as atribuições constitucionais e legais do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública para promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; e a necessidade de sanar lacuna existente na Portaria 01/2021, da 2.ª Vara da Comarca de Parintins/AM, em relação à idade de ingresso e permanência de crianças e adolescentes no evento.

A Portaria 01/2024, destacou o juiz Rômulo, estabeleceu as diretrizes para a participação de crianças e adolescentes no Festival Folclórico de Parintins, mas não contemplou a “Festa dos Visitantes”. O magistrado ressalta, que não houve alterações, portanto, no texto da portaria, divulgada em abril deste ano.

Regras

Conforme a deliberação conjunta, fica proibida a participação e o acesso de menores de 12 anos ao evento. A participação e permanência de adolescentes com idade compreendida entre 12 e 16 anos incompletos, depende de estarem acompanhados por pelo menos um dos seus genitores ou devidamente autorizados por escrito e na companhia de maior de idade.

O modelo da autorização pode ser com firma reconhecida ou assinatura digital. O reconhecimento de firma pode ser dispensado no caso de a assinatura ter sido realizada e certificada na presença dos servidores públicos da 2.ª Vara da Comarca de Parintins, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Aos adolescentes maiores de 16 anos aplica-se o disposto na Portaria Conjunta 01/21 (podem entrar desacompanhados).


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