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Amazonas

TJAM anuncia formação de lista de credores do Município de Manaus interessados em participar de conciliação

O novo edital considera a retomada dos prazos processuais e administrativos, estabelecida em portaria do Tribunal, publicada no último dia 27 de abril.

A Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas publicou edital alterando o prazo para formação da lista de credores do Município de Manaus interessados em conciliar a quitação do valor. No edital anterior (n.º 001/2020), divulgado em 18 de março, o prazo para manifestação dos interessados em conciliar o crédito inscrito era de 27 de abril a 11 de maio. Conforme o novo edital (n.º 002/2020), a manifestação – por meio do peticionamento eletrônico – poderá ser feita no período de 11 a 25 deste mês de maio.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios; de Estados ou da União; assim como de autarquias e fundações o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. São expedidos pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e podem ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

O juiz coordenador da Central de Precatórios do TJAM, Luís Márcio Nascimento Albuquerque, explica que a alteração nas datas foi necessária devido à suspensão dos prazos processuais e administrativos, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n.º 314, de março último, em decorrência da pandemia da covid-19.

Luís Márcio destaca que o lançamento do novo edital considerou a retomada dos prazos processuais e administrativos a partir do último dia 4 de maio, conforme o estabelecido na Resolução n.º 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Portaria n.º 951, da Presidência do TJAM, essa última publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 27 de abril.

Público-alvo

O público-alvo do edital lançado pela Central de Precatórios são credores de precatórios inscritos perante o TJAM, conforme lista disponível no site do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 03/03/2020.

O juiz Luís Márcio salienta que o modelo de requerimento está disponível na página do Tribunal na internet (www.tjam.jus.br) e cita alguns dos critérios. “Estarão habilitados a participar da conciliação, mediante disponibilidade financeira, os credores de precatórios inscritos regularmente perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, desde que em relação ao crédito não exista impugnação, nem pendência de recurso ou defesa”, frisou o magistrado.

Para aderir à conciliação o beneficiário do precatório deverá, ainda, concordar com o deságio de 40% sobre o valor do crédito, nos termos do Decreto n.º 4.169, de 5 de outubro de 2018, do Município de Manaus.

A possibilidade de acordo direto entre o ente devedor (no caso específico o Município de Manaus) e o credor, com aplicação de deságio de até 40%, está prevista no art. 102, parágrafo 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), acrescido à Constituição Federal pela Emenda Constitucional n.º 99, de dezembro de 2017.

A partir da lista de credores habilitados a conciliar, a Secretaria de Precatórios do TJAM organizará a agenda de procedimentos posteriores e dará a devida publicidade a esses.

Na íntegra do Edital 002/2020 – que intima os interessados em conciliar – o modelo de requerimento e a Lista em Ordem Cronológica dos Precatórios dos Entes Públicos Devedores podem ser acessados neste link.


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