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Amazonas

TJ mantém liminar que garante pagamento de auxílio-alimentação no contracheque do policial civil

Medida obriga o estado a pagar R$ 600 diretamente no contracheque do policial, e não mais por cartão vale-alimentação

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram liminar concedida anteriormente em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas (Sinpol) para que o Governo do Estado realize o pagamento de auxílio-alimentação no valor de R$ 600 no contracheque dos servidores.

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (09/02), conforme o voto do relator, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Segundo o impetrante, em janeiro de 2020, foi publicado o Decreto Estadual n.º 41.778/2020 que, em seu art. 3.º, estabeleceu que a concessão do auxílio-alimentação, destinado a subsidiar as despesas com a refeição dos servidores, será feita por intermédio de cartão individual, e terá caráter indenizatório, e que, enquanto não for disponibilizado o cartão, a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, e no valor de R$ 500,00.

Mas, ainda de acordo com o impetrante, os servidores de área-fim e de área-meio da Polícia Civil são beneficiados por um acordo, homologado judicialmente na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, que garantiu o pagamento do auxílio-alimentação da categoria, no valor de R$ 600,00, sob forma de indenização no contracheque, desde julho de 2017.

Com o Mandado de Segurança Coletivo ajuizado, o relator concedeu liminar “para determinar ao Exm.º Sr. Governador do Estado do Amazonas e à Exm.ª Secretária de Estado de Administração de Gestão – SEAD, que suspendam a migração do pagamento do auxílio-alimentação da classe de servidores representados pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – SINPOL, ora, Impetrante, por meio de cartão magnético, devendo ser conservada a forma estabelecida no acordo judicial homologado na Ação Civil Pública n.º 4000300-13.2017.8.04.0000, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

Esta liminar teria sido cumprida, segundo informação dos impetrados. Agora, a segurança foi concedida de forma definitiva pelo colegiado.

No processo, o Ministério Público do Amazonas opinou pela concessão da ordem, considerando que “o Impetrado, através do Decreto Estatal n.º 41.778, de 03 de janeiro de 2020, retirou o direito adquirido ao recebimento de auxílio-alimentação por meio do contracheque, violando o acordo firmado entre partes e homologado judicialmente, além de ir contrário ao que determina a Lei Estadual n.º 2.271/1994”.


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