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Amazonas

TCU tem lista com mais de 500 contas julgadas irregulares de gestores do Amazonas

O Tribunal mantém disponível para consulta aos cidadãos a lista de responsáveis a quem declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no governo federal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibiliza em seu site as listas de de responsáveis com contas julgadas irregulares, com informações a partir da data das decisões condenatórias. No Amazonas, são 523 contas, de dezenas de gestores, a maioria de municípios do interior do Estado. Os cidadãos podem consultar os nomes do Amazonas que foram incluídos na lista, neste link.

Além de relacionar esses responsáveis a lista apresenta outras informações, como o processo no qual ocorreu o julgamento pela irregularidade, tais como: a) processo: link para informações gerais, histórico do processo e acórdãos proferidos pelo Tribunal; b) deliberações: link para acórdãos referentes ao processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade, disponíveis no Portal TCU; e c) ficha: exibe a ficha do requerente, contendo os registros do processo no qual foi julgada a irregularidade de suas contas e a relação de processos de controle externo em que a pessoa pesquisada figure como responsável ou interessado, excetuados os processos sigilosos.

O responsável que estiver nessa lista não poderá emitir certidão negativa de contas julgadas irregulares. Não faz parte dessa lista o responsável que tenha tido excluída sua responsabilidade por conta julgada irregular, ou cuja inclusão no cadastro tenha sido suspensa em razão de decisão judicial, ou aquele cujo acórdão condenatório tenha sido tornado insubsistente. Outras consultas podem ser feitas neste link.

O Tribunal mantém disponível para consulta aos cidadãos a lista de responsáveis a quem declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública eederal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443/92 (LOTCU), cuja inabilitação encontre-se vigente. Não são considerados os processos pendentes de deliberação definitiva ou que não tenham transitado em julgado.

O responsável que estiver nessa lista também não poderá emitir certidão negativa de inabilitados. Qualquer pessoa física, identificada com CPF válido na Receita Federal do Brasil, pode acessar o serviço de emissão automática da Certidão Negativa de Inabilitados no Portal TCU. A certidão negativa de inabilitados será emitida para o requerente que, no momento da solicitação não possua a sanção de inabilitação.


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