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Amazonas

TCU aprova continuidade das licitações de dez unidades de manejo florestal no Amazonas

O Tribunal analisou os processos de concessão e verificou que documentos apontam economicidade e suficiência técnica.

O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, os procedimentos preparatórios para a desestatização de dez unidades de manejo florestal no Estado do Amazonas. Elas estão localizadas na Floresta Nacional de Jatuarana, no município de Apuí, na Floresta Nacional de Pau Rosa, no município de Maués, e na Gleba Castanho, nos municípios de Manaquiri e Careiro.

Além do exame técnico da documentação e de reuniões com representantes dos órgãos e entidades envolvidas com o processo de concessão, também foram acompanhados pela equipe de fiscalização do TCU os resultados das audiências públicas feitas nos municípios envolvidos e das reuniões com potenciais investidores interessados em participar das licitações.

“A análise da desestatização, ressalvadas algumas medidas, revela que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) atentaram para a economicidade e suficiência técnica dos elementos apresentados no acervo documental dos projetos de concessão”, explanou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

Determinações

O TCU determinou ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que, antes da publicação dos editais das licitações na modalidade concessão, aprove a resolução das minutas de contrato e promova os devidos ajustes na sua redação.

Também foi determinado ao SFB e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) que, em até 15 dias, fundamentem os custos previstos para edificações e instalações elétricas relativos aos investimentos para a construção de áreas administrativas e operacionais.

“O SFB e a Seppi deverão esclarecer a pertinência de considerar essas obras no cálculo do preço mínimo dos editais de concessão, em face da informação de que tais investimentos não seriam obrigatórios durante a execução dos contratos”, ponderou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

A Corte de Contas ainda determinou ao SFB que promova estudos a serem adotados nos próximos projetos de concessão, os quais terão o poder de atualizar e definir as estimativas do potencial produtivo de áreas de concessão de manejo florestal.

Os estudos deverão incluir a avaliação das causas do não atingimento atual do volume de produção permitido, em observância aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. A análise será articulada com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre outros atores.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1549/2023 – Plenário


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