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Amazonas

Pandemia: TCE recebe denuncia contra licitação milionária da PM no Amazonas

Para o MPC, não restam dúvidas de que a pesquisa de preços não passou de um arranjo de documentos para justificar a contratação da empresa Ecolavagem, por R$ 1,3 milhão.

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) admitiu representação do Ministério Público de Contas (MPC) denunciando fraude em dispensa de licitação milionária, no valor global de R$ 1.322.880,00, para lavagem e higienização de 215 viaturas da Polícia Militar do Estado (PMAM), de responsabilidade do seu comandante geral, coronel Ayrton Ferreira do Norte. A representação será relatada pelo conselheiro Ari Moutinho Junior.

O MPC cita a Portaria n° 011/2020- AJGERAL/PMAM, publicada na edição do DOE de 18/6/2020, cujo objeto é o Regime de Dispensa de Licitação (RDL) n° 05/2020 e requer, liminarmente, a suspensão da assinatura do Contrato Administrativo com a empresa V H M Melo ou a suspensão do pagamento pelos serviços, caso o contrato já tenha sido assinado, visando resguardar o patrimônio público.

Segundo o MPC, após a análise da documentação encaminhada pela PMAM e de pesquisas em sites abertos, a exemplo do Google e da Receita Federal do Brasil, “ainda restam dúvidas sobre a vantajosidade da contratação, nos moldes em que foi realizada, além de graves indícios de irregularidades na escolha da empresa contratada”.

A denúncia diz que ao licitar os serviços de forma conjunta, contratando a empresa que ofereceu o menor preço global para a realização de ambos os serviços, a PMAM limitou a concorrência, já que a lavagem com água e sabão é diferente do serviço de higienização, que aparenta demandar um grau maior de especialização.

O MPC entende que, como resultado, foram ofertados preços aparentemente acima daqueles praticados no mercado para a lavagem automotiva comum. Três empresas apresentaram valores de R$ 120 R$ 140 e R$ 145 para o serviço de lavagem de veículos médios e os valores de R$ 200, R$ 220 e R$ 240 para o serviço de lavagem de veículos grandes.

A proposta vencedora, apresentada pela Ecolavagem, indica a cobrança de R$ 120 para a lavagem de carro médio e R$ 200 para a lavagem de carro de grande porte. O MPC afirma que, Em consulta a sites de outras empresas que prestam serviços de lavagem automotiva em Manaus, foram encontradas ofertas de preços muito inferiores.

Dúvidas sobre execução

Também pairam dúvidas, segundo a representação, sobre a forma de execução dos serviços contratados. O licitante deve ter estrutura física. O item 4.2 previa que “os veículos serão encaminhados ao posto de lavagem através de ordem de serviço”. Ou seja, depreende-se que os serviços de lavagem seriam realizados na capital, em posto de lavagem da contratada, mas, de acordo com a relação de 215 veículos de médio e grande porte apresentada, mais da metade (114) encontra-se no interior do Estado.

Dessa forma, considerando que os serviços são realizados em local da contratada e que as lavagens, de acordo com o item 4.4.1 do projeto básico, serão realizadas a cada 2 dias, o MPC questiona a forma como serão feitas as lavagens nos veículos que não estejam na capital.

Para o MPC, os fatos expostos a contratação, nos termos propostos, já se mostra, no mínimo, arriscada para a administração. Porém, ao analisar detidamente o processo de dispensa de licitação, diz que foram encontrados indícios de graves irregularidades cometidas na escolha da empresa prestadora dos serviços.

Mesmo grupo

O MPC diz que para justificar o preço contratado, o diretor de Apoio Logístico da PMAM, Valadares Pereira de Souza Júnior, solicitou orçamentos de três empresas (Ecolavagem, Eco Car Wash e WA Car Wash) e que foram detectados fortes indícios de que o processo foi montado para conferir um falso ar de legalidade à escolha da empresa prestadora dos serviços.

É que, segundo o MPC, a empresa Ecolavagem, escolhida pela PM/AM para prestar os serviços, é de Victor Hugo Magalhães Melo, a empresa Ecocar Wash é supostamente de propriedade Marcelo Alves Ferreira.

Porém, ao realizar consultas em outros bancos de dados de sócios de empresas nacionais, constatou que Victor Hugo Magalhães Melo também é sócio da empresa Ecocar Wash. E o comprovante de inscrição da Empresa Ecocar Wash na Receita Federal indica como endereço a Rua Bonsucesso, nº 89, Bairro Aleixo, o mesmo da Inca Incorporação, Construção e Administração de Imóveis Ltda., cujo representante é Marcelo Alves Ferreira, suposto sócio da Ecocar.

Outros pontos, segundo o MPC, indicam que, assim como a Ecocar, a WA Car Wash não existe de fato. Ambas são, na verdade, a empresa Ecolavagem, que efetivamente concorreu sozinha. “Esses fatos, por si só, já comprovariam que as três empresas chamadas a participar são, de fato, uma só: a empresa Ecolavagem, nome fantasia da Empresa V H M MELO, e que pertencem a uma só pessoa, Victor Hugo Magalhães Melo, ou, no máximo, ao mesmo grupo familiar”, diz a representação.

“Portanto, nobres julgadores, não restam dúvidas de que a pesquisa de preços realizadas para a escolha da empresa que prestaria os serviços de lavagem e higienização de viaturas da PMAM não passou de um arranjo de documentos para justificar a contratação, sendo que as empresas Ecocar e Wa Car Wash participaram do RDL 05/2020 apenas para ofertar preços superiores aos apresentados pela Ecolavagem, dando, assim, falso ar de legalidade para a contratação dessa última”, diz a representação.

Veja o Despacho de admissibilidade da denúncia.

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