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Amazonas

STF já decidiu que municípios não podem legislar sobre medidores de energia elétrica, como quer a Câmara de Manaus

Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação do Amazonas que proibia empresas concessionárias de instalar medidores de consumo externos.

Em julgamento virtual encerrado no dia 17 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, derrubou trecho de lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que proibia empresas concessionárias de instalar medidores externos de consumo de energia. A Câmara Municipal de Manaus (CMM) está mobilizada para aprovar uma lei no mesmo sentido, para proibir a Amazonas Energia de instalar os mesmos equipamentos.

A decisão do STF, com base na jurisprudência da corte, diz que qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição. E, além disso, em 2021 a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou uma resolução normativa que autoriza as distribuidoras de energia a inserir sistemas de medição externa, desde que arquem com os custos de instalação.

Devido à violação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, o STF declarou inconstitucional a legislação do Amazonas que proibia empresas concessionárias de instalar medidores de consumo externos. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já havia suspendido a norma estadual no ano anterior, em ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

“É uma importante decisão do STF, a nível nacional e à unanimidade, sobre a matéria. Para além da inconstitucionalidade, que é flagrante, não faz nenhum sentido proibir a modernização do sistema de medição, que a própria legislação federal autoriza”, opinou Thiago Lóes, advogado do escritório Décio Freire Advogados e presidente da Comissão Especial de Energia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Feral -DF, que atuou no caso.

“No mérito, há usurpação de competência da União para legislar sobre energia, como estabelece o art. 22, IV, da Constituição Federal, tendo em vista que o ato normativo estadual proíbe as concessionárias de energia elétrica de realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal, prevista no Artigo 22, IV, da Constituição Federal, para legislar sobre energia elétrica”, escreveu o relator, na decisão.

Clique aqui para ler o voto do relator na ADI 7.225.

Câmara

Nesta quarta-feira (22/03), o Projeto de Lei nº 375/2022, de autoria do vereador Caio André, que proíbe a instalação de medidores aéreos de energia em Manaus, recebeu apoio de todos os parlamentares presentes, depois de receber pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Economia e Finanças. O projeto seguiu, para a 2ª discussão, que deve ocorrer na próxima semana, também no plenário da Casa.

Caio André, que é presidente da Casa, afirmou que o projeto é constitucional e que a Câmara não quer legislar sobre energia elétrica. “Nós não estamos legislando sobre energia elétrica, sobre a concessão e de como deve a concessionária lidar com o serviço público, nós estamos legislando dentro do plano diretor da cidade de Manaus sobre a poluição visual e sobre como nós manauaras queremos a urbanização da nossa cidade”, ressaltou Caio André.

De acordo com a concessionário Amazonas Energia, os equipamentos que estão sendo instalados são para combater as chamadas perdas não técnicas de energia elétrica, pois, segundo a empresa, o Amazonas é o único estado do Brasil onde o furto de energia é maior que o consumo faturado e consumidor de bem paga a conta do desvio, o que onera a tarifa de energia.


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