Amazonas
STF derruba lei do Amazonas que autorizava policiais a atuarem como delegados no interior
A decisão foi tomada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, em sessão virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) e deu-lhe parcial procedência, a fim de declarar a inconstitucionalidade do Artigo 1º da Lei nº 4.535/2017 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do ministro relator Edson Fachin.
A decisão foi tomada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6847, em sessão virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023. A Adepol/BR inconstitucionalidade da Lei que previa que o Gestor de Delegacias Interativas de Polícia (DIPs) do Interior, que compõe o quadro de funções gratificadas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, será designado pelo delegado-geral de Polícia Civil, entre os integrantes da carreira policial, que possuam formação acadêmica de Bacharel em Direito.
A lei previa atribuições aos bacharéis de gerenciar a unidade policial para a qual for designado, incluindo as áreas operacionais sob sua responsabilidade; proceder a investigações policiais para apuração de fatos considerados infrações penais, providenciando o registro do Boletim de Ocorrência e instauração dos procedimentos necessários; expedir notificações, realização de oitivas, determinar a realização de diligências, ordens de serviço e outras tarefas afins; prestar às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; e realizar diligências requisitadas pela Autoridade Judiciária e Ministério Público.
A Adepol/BR alegou que as atribuições coincidem e se sobrepõem com as de delegados de carreira, além de que a lei adentra em matéria processual penal, competência privativa da União. As funções de gestão, investigação e prestação de informações, típicas dos Delegados de Polícia, foram atribuídas aos Gestores de Delegacia Interativa de Polícia do Interior do Estado como forma de sanar o déficit de concursos públicos e de servidores para atuar nas regiões interioranas do Estado.
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