Amazonas
Sindicato dos médicos alerta para “altíssimo risco de morte” nas UTIs do Amazonas
A nota do Simeam se refere às possíveis consequências da contratação da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., que venceu a licitação por R$ 16,3 milhões.
O Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) divulgou nota, nesta terça-feira, alertando a população do Amazonas e as autoridades estaduais, nacionais e internacionais para o “altíssimo risco de morte dentro das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em unidades hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado (Susam), “motivada pela decisão judicial que encerra gradativamente, a partir desta terça-feira, a prestação de serviços pelo Instituto de Enfermagem deIntensiva (IETI).
A nota do Simeam se refere às possíveis consequências da contratação da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda., que venceu a licitação por R$ 16,3 milhões. O processo de contratação, homologado no ano passado pelo secretário de Saúde, Rodrigo Tobias de Sousa Lima, foi suspenso pela, pois a empresa não apresentou titulação de coordenador de enfermagem fornecida por associação sem fim lucrativo. A empresa conseguiu uma decisão judicial do desembargador João Simões, para que o processo seja retomado.
De acordo com o Simeam, a decisão judicial encerra gradativamente, a partir deste terça-feira, o contrato do IETI, “com mais de 20 anos de experiência”. E há risco de complicações na prestação dos serviços de terapia intensiva, “principalmente pela falta de quantitativo de profissionais especializados, conforme preconizado pelas normas técnicas e científicas para esse tipo de atendimento de saúde altamente diferenciado”.
A nota do Simeam, assinada pelo seu presidente, Mário Vianna, diz que “não se trata de defender qualquer prestador de serviço ou contestar decisão judicial contra o IETI, mas sim de valorizar vidas humanas em altíssimo risco de morte dentro das UTIs.
Em outubro do ano passado, a Susam descredenciou a Manaós para a prestação de serviços de enfermagem nas unidades do Estado tendo em vista da ausência de comprovação de enfermeiros titulados e comunicou ao Ieti para continuar com os serviços de enfermagem em terapia intensiva.
Na decisão, o desembargador considera nem a legislação nem o Edital do Pregão 1.015/2018 para a contratação de serviços de enfermagem intensiva hospitalar (materno infantil, neonatal, coronariana e de transplantes), em regime de plantões ininterruptos de 12 horas, a serem prestados nas UTIs da Susam não exigia titulação fornecida por associação sem fim lucrativo.
Representações
Pelo menos duas representações contra o pregão em que a Manaós saiu vencedora foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), alegando que a contratação contraria a legislação.
Em uma, a Sociedade de Enfermeiros Obstetras e Neonatologistas S.S. pede a suspensão alegando “possíveis irregularidades” no Pregão Eletrônico n° 1015/18 – CGL, argumentando que a vencedora apresentou proposta de preços com informações equivocas, contraditórias e dissonantes à realidade de mercado, além de estabelecer quantitativo de plantões em dissonância com a norma trabalhista relativa aos enfermeiros. A ação foi admitida pela então presidente do TCE, Yara Lins Amazonas, e encaminhada ao relator.
Em outra ação no TCE, o Ieti denunciou várias irregularidades no Pregão, que podem colocar em risco a vida de centenas de pacientes, pois o Estado estaria contratando enfermeiros não capacitados. Segundo a denúncia, havia risco de descredenciamento de 39 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para adultos, de pediatria e neonatal, no Estado, por não possuírem em seu quadro funcional “enfermeiros titulados”, uma exigência do Ministério da Saúde.
O Ieti denunciou que “atestados de capacidade técnica e operacional apresentados pela Manaós não demonstram similaridade compatibilidade em características e prazos com o objeto licitado, considerando primeiramente que serviços executados por técnicos de enfermagem não são similares, desenvolvidos por enfermeiros, existindo uma extensa lacuna na preparação e capacidade operacional de distintas profissões, a começar que o técnico de enfermagem não detém formação de nível superior, nem tampouco com especialização em terapia intensiva”.
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