Conecte-se conosco

Amazonas

Sindicato de professores se manifesta contra volta às aulas em Manaus ‘sem medidas de segurança’

A nota diz que o retorno das aulas presenciais deve ocorrer apenas quando for seguro para alunos, professores, pedagogos e demais membros da comunidade escolar.

O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (AspromSindical) divulgou carta aberta aos seus associados e à sociedade em geral com posicionamento contrário ao retorno das aulas presenciais enquanto a epidemia de Covid–19 não for controlada no Estado do Amazonas, e indicando “medidas e exigências necessárias que devem ser providenciadas pelo governo do Amazonas e pela Prefeitura de Manaus, antes do retorno às aulas presenciais.

O sindicato informou que os professores tem contato em sala de aula com 40 a 50 estudantes, ou de 200 a 250 por turno de trabalho, que os professores das disciplinas de Artes, Ensino Religioso, Filosofia e Sociologia têm contato com até 800 alunos por semana. E que a estimativa não contabiliza os demais alunos e funcionários da escola contatados diariamente em momentos extraclasse, tampouco leva em consideração os pedagogos, que têm contato com toda a comunidade
escolar e visitantes.

A nota diz que o retorno das aulas presenciais deve ocorrer apenas quando for seguro para alunos, professores, pedagogos e demais membros da comunidade escolar, “o que ocorrerá apenas quando o sistema de saúde tiver capacidade de atendimento e internação, quando houver a redução do número de casos, após a testagem em massa da população, que haja comprovação científica da redução significativa da transmissão do coronavírus, e que não haja o risco de novo pico de casos de Covid-19”.

O sindicato diz que “uma parcela significativa de professores, pedagogos, vigilantes, merendeiras, pessoas que atuam nos serviços gerais e administrativos possuem comorbidades como doenças cardíacas, hipertensão, diabetes, asma (dentre outros problemas de saúde, muitas vezes agravados pela carga excessiva de trabalho), que fazem com que esses profissionais façam parte do chamado
‘grupo de risco’ , bem como os que já alcançaram os 60 anos de idade”.

Diz ser de “de extrema importância a elaboração de um planejamento estratégico para que todos os membros da comunidade escolar possam retornar a suas práticas cotidianas com segurança, uma vez que já tivemos muitas vidas de servidores ceifadas por essa doença”. E que, “mesmo considerando correta a suspensão das aulas feitas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Manaus, cabe destacar que essas ações, junto com a adoção do Programa Aula em Casa, ocorreram de forma unilateral, sem diálogo com os professores, pedagogos, sindicatos, funcionários, alunos ou
pais de alunos”.

A nota lista as exigências para que as aulas presenciais ocorram com segurança:

1 – Manutenção das normas de distanciamento social na escola mesmo após o
retorno às aulas;
2 – Implementação imediata da lei 257/2015 que estabelece o número máximo
de alunos em sala de aula. A referida lei estabelece a área de 1,00 m² por aluno,
sendo nesse momento, extremamente importante a sua implementação para que
se mantenha o distanciamento social;
3 – Cumprimento da emenda 83/2014 à Constituição do Estado do Amazonas e
da Lei Federal 13.935/219, que estabelecem a oferta de serviços de assistentes
sociais e psicólogos nas escolas, para orientar e auxiliar alunos, professores e
demais funcionários das escolas no retorno as aulas presenciais após a
pandemia e a perda de entes queridos. Essa medida se torna ainda mais
necessária após a pandemia que trouxe uma nova e difícil realidade e deixará
sequelas que só podem ser tratadas por especialistas formados e preparados
para agir em tal situação.
4 – Disponibilização de máscaras para alunos, professores e demais funcionários
da comunidade escolar;
5 – Disponibilização de água corrente, sabonete líquido e álcool gel 70% na
entrada das escolas, nas áreas comuns e nos banheiros para uso da
comunidade escolar.
6 – Adoção de protocolo para organização do horário da merenda, bem como da
sua distribuição, visando manter o distanciamento social.
7 – Contratação de pessoal de apoio, merendeiras e funcionários de serviços
gerais, bem como a garantia de pagamento para estes servidores, visando uma
melhor organização da rotina escolar, com o propósito de cumprimento dos
cuidados sanitários e das regras de distanciamento social. Destacamos a
necessidade de uma criteriosa limpeza de todo ambiente escolar, e da
necessidade de treinamento desses funcionários, treinamento esse que deve ser
estendido aos demais servidores.
8 – Reorganização do horário da merenda, com a adoção de estratégia para
evitar aglomerações e possibilite a limpeza dos utensílios utilizados.
9 – Aferição de temperatura dos alunos, funcionários e de todas as pessoas que
adentrarem o ambiente escolar.
10 – Atendimento com hora marcada e número reduzido na sala da coordenação
pedagógica para atendimento de responsáveis de alunos.
11 – Suspensão temporária de reuniões de pais e mestres.
12 – Suspensão temporária de todos os eventos que propiciem aglomerações
nas escolas ou que tenham participações de membros da comunidade escolar.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + 10 =