Amazonas
Sindicato anuncia protesto contra projeto do Fundef do Amazonas que pode dificultar pagamento
O projeto de lei enviado pelo governador Wilson Lima (UB), à Assembleia não determina prazos e pode frustrar os beneficiários, com exigências burocráticas que podem dificultar bastante o recebimento dos valores.
O projeto de lei enviado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para regulamentar o pagamento extraordinário do passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1996, pode frustrar os beneficiários, com exigências burocráticas que podem dificultar bastante o recebimento dos valores.
O Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom-Sindical) informou nesta terça-feira (09/08) que está convocando os seus associados a irem à Assembleia Legislativa, na amanhã de quarta-feira (10/08) a partir das 08:30h para se manisfestarem em favor de conquista dos seus direitos pelo reajuste salarial referente à data-base 2022, da Seduc, que não foi pago e o o direito ao pagamento do precatório do Fundef, “o mais breve possível e da maneira mais justa que houver”.
Segundo o Asprom-Sindical, o projeto de lei enviado pelo governador Wilson Lima não apresenta os critérios para a distribuição dos valores do Fundef para os professores que têm direito, e “simplesmente autoriza a Seduc a organizar os dados”. Segundo o sindicato, o “PL parece mais uma tentativa do governador de desmobilizar a categoria que aprovou um calendário de lutas pelo repasse imediato dos precatórios e pelo reajuste salarial”.
“Nós iremos para a Assembleia munidos de nossos cartazes para reivindicar dos deputados que o PL sofra emendas, pois no Artigo 10 está definido que o Poder Executivo é quem vai regulamentar a Lei. E nós não confiamos que o Governador possa fazer uma lei justa que satisfaça os professores que têm direito ao precatório do Fundef”, diz a nota do Asprom que defende “critérios justos e que asseguram os direitos dos professores”.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Simteam) também está convocando os professores a acompanharem a votação na Assembleia, nesta quarta-feira. A diretora Beatriz Calheiros gravou vídeo e postou nas redes sociais, convocando os profissionais a ficarem atentos ao que será aprovado.
Quando aprovada, a lei vai autorizar o pagamento aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado de Amazonas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública do Estado do Amazonas, durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, no interstício de 1998 a 2007. E também aos aposentados à época e seus herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
A proposta faz várias exigências. O abono destinado aos beneficiários que mantêm vínculo com o Estado de Amazonas, ativos ou aposentados, será efetivado diretamente na folha de pagamento, na forma e em prazo ainda a serem definidos em regulamento. Mas os que não possuam mais vínculo com o Estado terão que fazer requerimento, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamento que o Estado ainda vai fazer, sem prazo determinado.
Os herdeiros apenas receberão mediante apresentação de alvará judicial, através do qual se autorize o levantamento do valor.
O Artigo 8º diz que “a fixação dos percentuais e critérios para divisão do rateio entre os profissionais beneficiados observará várias etapas que vão desde a identificação dos profissionais que fazem jus aos respectivos valores, bem como de sua jornada de trabalho e do período de efetivo exercício no magistério, mediante busca na base de dados da Secretaria de Administração, da Prodam, da Secretaria de Educação e Desporto e da Fundação Amazonprev; passando pelo cálculo do valor hora-aula referência, unidade para obtenção do valor individual para cada um dos profissionais; até a “obtenção do valor individual a ser disponibilizado a cada um dos beneficiados, observando a proporcionalidade, conforme jornada de trabalho e período de efetivo exercício no magistério nos anos de 1998 a 2007”.
Por fim, a proposta diz que as despesas decorrentes da Lei a ser aprovada correrão por conta de dotações consignadas ao Poder Executivo” e que, “para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias”.
E, por fim, o último artigo, o 10º, diz que “caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, em aspectos que forem necessários à sua efetiva aplicação”, sem prazo determinado.
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