Amazonas
Serviço de praticagem no Amazonas entra na mira do Ministério Público Federal
Objetivo é acompanhar e fiscalizar, a regulamentação técnico-econômica do serviço de praticagem no Estado do Amazonas, com ênfase na análise de alternativas para vedação de exercício de posição dominante.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou procedimento com o “objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada e sistêmica, das políticas públicas referentes à regulamentação técnico-econômica do serviço de praticagem no Estado do Amazonas, com ênfase na análise de alternativas para vedação de exercício de posição dominante”.
O prático é o profissional que realiza a condução de navios em segurança na entrada e saída dos portos, tanto na navegação do canal de acesso quanto na atracação e desatracação da embarcação.
Exercer de forma abusiva posição dominante é uma dos crimes previstos na Lei a LEI 12.529, de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.
O procedimento foi instaurado pelo procurador da República Igor Jordão Alves, considerando que tramita no 1º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas a denúncia de “possíveis irregularidades no aumento excessivo dos valores cobrados por serviços de prático no Estado do Amazonas”.
O procurador também considera que, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão 042.971/2018-7), o “serviço de praticagem é oferecido
em situação de monopólio sem regulação econômica e sem transparência nos preços”, “potencializada pela instituição da escala de rodízio única pela Normam-12/DPC, com exercício da posição dominante pelos práticos”.
Ele também considera que a autoridade marítima poderá fixar os preços dos serviços de praticagem, ainda que “em caráter extraordinário, excepcional e temporário”, desde que “comprovado o abuso de poder econômico” (artigo 15-A, §3º, inciso II, da Lei 9.537/1997) e que que compete à União explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão os “serviços de transporte ferroviário e aquaviárioentre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território” (artigo 21, inciso XII, alíneas “c” e “d”, da
Constituição Federal).
O procedimento deve avaliar possíveis soluções para os gargalos da regulamentação técnico-econômica do serviço de praticagem, com ênfase nos efeitos sobre o tráfego aquaviário no Estado do Amazonas.
No Brasil existem 20 Zonas de Praticagem (ZPs). Duas delas, a ZP 01 tem 1.416 milhas náuticas (2.622 km). Começa em Fazendinha, no Amapá, e segue rio Amazonas acima até Itacoatiara (AM). É a maior ZP do mundo, segundo a Marine Pilots’ Community. A segunda maior, com 976 milhas náuticas (1.808 km), também fica na Amazônia: vai de Itacoatiara até Tabatinga (AM), na tríplice fronteira com o Peru e a Colômbia.
Lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no último dia 15 de janeiro o projeto de lei 757 de 2022, que confere segurança jurídica e estabilidade regulatória aos serviços de praticagem. O texto foi sancionado sem vetos e manteve a Marinha do Brasil como autoridade marítima na regulação econômica da atividade.
O marco regularizou a dinâmica de rodízio único de práticos, já em uso e autorizada pela Marinha do Brasil. Essa mecânica faz com que os serviços de praticagem sejam desempenhados a partir de uma escala que está atrelada a uma determinada zona de praticagem. Dessa forma, é garantida a frequência, a distribuição e a disponibilidade permanente do serviço.
Com a Marinha responsável pela homologação das escalas únicas de rodízio, a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) vai atuar como consultora nas tomadas de decisão sobre eventuais denúncias de abuso de poder econômico nos serviços de praticagem.
A Marinha também poderá, a partir de denúncias das empresas de navegação, fixar de forma temporária os valores do serviço. Como a praticagem é uma atividade privada, as negociações costumam ser feitas livremente entre o prestador do serviço e a contratante.
As empresas são obrigadas a contratar os serviços de praticagem, mas a nova lei permite que a autoridade marítima conceda a isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até 100 metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira.
Existem 603 práticos em atividade no Brasil. O país é o 4º com o maior número de profissionais do setor, atrás dos Estados Unidos, da Alemanha e da Indonésia.
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