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Amazonas

Resultado de pregão para saúde coloca em risco vida de pacientes, diz instituto

Há risco de descredenciamento de 39 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para adultos, de pediatria e neonatal, no Estado, por não possuírem em seu quadro funcional “enfermeiros titulados”, uma exigência do Ministério da Saúde.

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Irregularidades no Pregão Eletrônico 1015/18 da Comissão Geral de Licitação (CGL) do Governo do Amazonas para a contratação de enfermeiros intensivistas de unidades da Secretaria de Saúde do Estado (Susam) podem colocar em risco a vida de centenas de pacientes, pois o Estado está contratando enfermeiros não capacitados. A denúncia faz parte de uma representação do Instituto de Enfermeiros Intensivistas do Amazonas Ltda. (IETI) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo que o Pregão seja suspenso. Uma outra ação denuncia ao Tribunal de Justiça (TJAM) irregularidades no processo.

Na última quarta-feira, o IETI divulgou Nota de Pesar contra o resultado da licitação, onde chama a atenção da população do Estado sobre diversas irregularidades no Pregão Eletrônico 1015/18: “Entendemos que todos têm o direito de concorrer, mas que seja justo, que seja avaliando preparação, habilidade e competência daqueles que cuidarão de pacientes em seu momento mais delicado de vida, que é estar numa unidade de terapia intensiva”.

Segundo a denúncia, há risco de descredenciamento de 39 Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para adultos, de pediatria e neonatal, no Estado, por não possuírem em seu quadro funcional “enfermeiros titulados”, uma exigência do Ministério da Saúde.

A Nota diz, ainda: “infelizmente a qualidade e competência na assistência aos pacientes graves não são reconhecidos por aqueles que deveriam estar defendendo os que necessitam de atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde)”. E que “processos que deveriam ser analisados com cuidado e atenção são simplesmente ignorados e no final o maior prejudicado é a população que fica a mercê das escolhas e decisões dos governantes”.

Na representação ao TCE, a qual o ’18 horas’ teve acesso, o IETI lista diversas irregularidades no pregão e pede a concessão de medida cautelar suspensiva dos efeitos de adjudicação da empresa Manaós e “ampla” investigação dos fatos.

As principais irregularidades, listadas na representação são:

– A Manaós Serviços de Saúde Ltda. tem como sócios três servidoras públicas estaduais, todas com lotação nas Unidades de Saúde constantes do objeto e Projeto Básico licitado: Maria Auxiliadora Pinto dos Santos, no Instituto da Criança; Lucenira da Costa Cordovil, no Hospital ‘Dr. Fajardo’; e Lourenna Santos do Casal, no Pronto Socorro da Criança Zona Leste. A Lei de Licitações proíbe ao servidor público de participar de licitações realizadas pelo órgão solicitante desta, em respeito ao princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade.

– A proposta vencedora, de R$ 16.395.715,00, é considerada inexequível (os serviços não serão feitos, serão mal feitos ou o Estado será obrigado da pagar aditivos ao contrato) em comparação à média (a linha de corte) apresentada pelos outros concorrentes, de R$ 18.586.880,00. A proposta vencedora. A Lei de Licitações diz, em seu Artigo 48, que serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis e considera “manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou valor orçado pela administração. No Acórdão n. 697/2006 , o Tribunal de Contas da União (TCU) já considerou que não há prejuízo à transparência e a lisura do certame valer-se dessa fórmula, “ainda que para outras contratações de menor preço que não a serviços de engenharia”.

– Atestados de capacidade técnica e operacional apresentados pela Manaós não demonstram similaridade compatibilidade em características e prazos com o objeto licitado, considerando primeiramente que serviços executados por técnicos de enfermagem não são similares, desenvolvidos por enfermeiros, existindo uma extensa lacuna na preparação e capacidade operacional de distintas profissões, a começar que o técnico de enfermagem não detém formação de nível superior, nem tampouco com especialização em terapia intensiva.

A representação do IETI ao TCE diz que a CGL não reconheceu nenhum recurso administrativo apresentado por diversas licitantes, sob a fraca e duvidosa assertiva de que “ os motivos expostos ao final da sessão não guardam compatibilidade com as razões apresentadas nesta Casa”. E acrescenta: “ percebe-se que a CGL por motivos (…) não apreciou o mérito das alegações apontadas, preferiu lançar mão desse dever legal, considerando a gravidade apontada, uma vez que há maculação explícita, cabalmente provada que a empresa Manaós mantém como sócias funcionárias da Susam, como também, apresentou preços inexequíveis em precipitado Pregão Eletrônico. Proposta de preço essa diferente apenas 2% (dois por cento), da proposta apresentada pelo outro licitante que teve sua proposta desclassificada por apresentar preços considerados inexequíveis”.

O `18 horas’ tentou ouvir a Seduc e a Secretaria de Estado de Comunicação (Semcom) sobre a representação do IETI. Até a publicação da matéria, não houve manifestação.

Veja a representação:

REPRESENTAÇÃO TCE- IETI – PE n. 1015-2018 (1) (1)


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