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Amazonas

Respiradores: relator vota pela abertura de processo contra Wilson Lima; outros ministros ainda votarão

Francisco Falcão disse que a denúncia é apta e tem justa causa para a instauração do processo penal. O relatório do ministro ainda será jugado por outros membros da Corte Especial.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão, relator, votou pela abertura do processo penal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a compra “superfaturada” de 28 respiradores. O relatório do ministro ainda será jugado por outros membros da Corte Especial.

Falcão disse que a denúncia é apta e tem justa causa para a instauração do processo penal, tendo o chefe do Poder Executivo do Estado participado como coordenador da dispensa de licitação, com fraude que levou ao aumento abusivo de preço na compra de respiradores que não serviam para pacientes graves de Covid-19, em 2020.

Francisco Falcão disse que está convencido de que Wilson Lima deu ordem para o empresário Gutemberg Alencar organizar a comprar que foi direcionada, com objetivo específico de buscar aparelhos facilitando a venda superfaturada e direcionada, com desvio de recursos.

A PGR denunciou Wilson Lima, e mais 17 pessoas pelos crimes de organização criminosa e peculato, cometidos no enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado.

Na peça, apresentada a subprocuradora Lindôra Araújo sustenta que Lima, além de 17 servidores e empresários, estariam envolvidos em irregularidades na compra de respiradores para tratamento de pacientes com a covid-19.

Segundo a subprocuradora, foi instaurada “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a administração pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”.

Ministro

“(…) “diante das provas descritas, considero que o governador do estado exercia o comado da organização criminosa que engendrada na cúpula do governo do amazonas visava a prática de delitos de fraude de dispensa de licitação indevida e peculato, como de fato ocorreu na consumação dos delitos por ocasião dos 28 respiradores no dia 8 de abril de 2020”. julgou o ministro.

Ele disse, ainda: “considero que a denúncia é apta e que existe justa causa para prosseguimento do processo criminal contra o governador Wilson Lima como participe pela prática dos crimes e delitos: dispensa de licitação sem observância das práticas legais; fraude em licitação e aumento abusivo de preço e sobrepreço com base no artigo 96 da lei 8666. peculato, artigo 312 do Código Penal”.

O ministro também esse entender que Wilson Lima está incurso nos delitos de participe de organização organização criminosa, na posição de liderança visando delito já consumado e a outros que ocorreriam depois deste com agravante estabelecido no paragrafo 3 do artigo 2 da lei 12.850, que diz que a lei é agravado em função do comando coletivo.


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