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Amazonas

Rendimento domiciliar per capita do Amazonas em 2019 foi o 4º pior do Brasil, diz IBGE

O valor da renda domiciliar per capita no Amazonas, de R$ 842,08, segundo o IBGE é apenas 58,53% da média nacional, de R$ 1.438,67.

Com R$ 842,08, o Amazonas registrou o quarto pior rendimento nominal mensal domiciliar per capita entre os Estados brasileiros em 2019, segundo os números divulgados nesta quinta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBG). O valor ficou é 58,53% da média nacional, de R$ 1.438,67.

Os rendimentos domiciliares são obtidos pela soma dos rendimentos do trabalho e de outras fontes recebidos por cada morador no mês de referência da pesquisa. O rendimento domiciliar per capita é a divisão dos rendimentos domiciliares, em termos nominais, pelo total dos moradores. Esses rendimentos são calculados para cada unidade da Federação e para o Brasil, considerando sempre os valores expandidos pelo peso anual da pesquisa.

O IBGE divulga os valores dos rendimentos domiciliares per capita calculados com base nas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU). Esta divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar trimestral que capta informações socioeconômicas e demográficas em cerca de 211.000 domicílios, em mais de 3.500 municípios do país.
A pesquisa abrange todo o país, exceto áreas especiais como aldeias indígenas, quartéis, bases militares, alojamentos, acampamentos, embarcações, barcos, navios, penitenciárias, colônias penais, presídios, cadeias, asilos, orfanatos, conventos, hospitais e agrovilas de projetos de assentamentos rurais ou setores censitários localizados em terras indígenas. As embaixadas, consulados e representações do Brasil no exterior também não são abrangidos pela pesquisa.

A PNAD Contínua tem como população-alvo os moradores em domicílios particulares permanentes. Não são investigados os moradores em domicílios particulares improvisados, isto é, aqueles que residem em edificações sem dependências destinadas exclusivamente à moradia ou em locais inadequados para uma habitação.


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