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Amazonas

Relatório do Tribunal de Contas da União aponta precariedades do INSS para atender perícias médicas no Amazonas

Em relação ao BPC à pessoa com deficiência, os cinco maiores tempos médios eram os dos estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias).

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O Amazonas é o penúltimo estado do País no ranking de quantidade de peritos médicos por milhão de habitantes e se mantém entre os piores no tempo de espera médio para realização de perícias médicas para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência, segundo Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovado no último dia 27 de março.

O Acórdão trata de auditoria sobre a gestão de benefícios por incapacidade por parte do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), faz recomendações de melhorias e alerta para o fato de que atrasos na concessão dos benefícios podem levar à caracterização de falha no dever de prestar contas dos gestores dos órgãos responsáveis.

O TCU constatou que, devido, principalmente, à quantidade insuficiente de perícias, à alocação ineficiente dos peritos a deficiências nos recursos de tecnologia da informação, o tempo médio de agendamento ativo para realização de perícias em setembro de 2023 foi de 82 dias, superior aos 45 dias exigidos pela legislação. “Isso tem resultado em desproteção e prejuízo financeiro para segurados elegíveis aos benefícios previdenciários por incapacidade e para as pessoas elegíveis ao BPC à pessoa com deficiência”, diz o relatório.

Os cinco maiores tempos médios eram os dos estados de Rondônia (247 dias), Tocantins (226 dias), Amazonas (221 dias), Piauí (196 dias) e Ceará (193 dias). Ainda, apenas seis das vinte e sete unidades federativas do Brasil apresentaram tempo médio de agendamento ativo para perícia médica inferior a 45 dias.

Em relação ao BPC à pessoa com deficiência, os cinco maiores tempos médios eram os dos estados de Rondônia (289 dias), Tocantins (273 dias), Amazonas (267 dias), Alagoas (241 dias) e Piauí (229 dias). Ressalta-se que apenas o estado do Acre apresentou tempo médio de agendamento ativo para perícia médica inferior a 45 dias.

As unidades da federação com maior quantidade de peritos médicos por milhão de habitantes eram Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com 25 por milhão de habitante, enquanto as com menor quantidade eram o Maranhão, com apenas 8, seguido por Tocantins e Amazonas, ambos com 9. Na média (número para o Brasil), a quantidade de peritos médicos federais por milhão de habitantes é de 16.

Entre as recomendações do TCU estão a priorização da alocação de peritos médicos federais em regionais que apresentem menor indicador de profissionais por milhão de habitantes e com maiores indicadores de tempo médio de agendamento ativo para perícia, o uso de tecnologia modernas que possam aumentar o alcance da perícia médica para regiões em que há deficiência de oferta de vagas de perícia, tais como, o atendimento telepericial, análise documental de atestado médico à distância (AtestMed).

O Acórdão, que tem como relator o ministro Aroldo Cedraz, também recomenda melhorias nos sistemas de tecnologia da informação utilizados nas atividades de benefícios por incapacidade de modo a reduzir os incidentes de instabilidades e indisponibilidades, a fim de permitir a otimização e o aumento de produtividade.

Leia a íntegra do Acórdão 520 de 2024 do TCU Plenário


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