Amazonas
Relator da reforma tributária acrescentou fundo de compensação para economia do Amazonas
O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União.
Atendendo a pedidos das lideranças políticas do Estado, o relator acrescentou no texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. No modelo sugerido, o chamado fundo de compensação, sustentabilidade e diversificação econômica deve entregar 40% ao estado do Amazonas para recomposição de perdas de receitas com a mudança do regime de tributação e 60% dos recursos para fomento das atividades desenvolvidas pelas empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, os quais serão extintos depois de 2073.
Veja os principais pontos do texto sobre a Zona Franca:
“Art. 92-B. As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se refere o art. 123, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1o Para fins do disposto no caput, serão utilizados, individual ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros, inclusive a ampliação da incidência do imposto que trata o art. 153, VIII, da Constituição Federal, para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, garantido tratamento favorecido às operações originadas nessa área incentivada.
§ 2o Lei Complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.
§ 3o A lei complementar de que trata o § 2o:
I – estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos ao Fundo, bem como os critérios para sua correção; e
II – preverá a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário decorrentes da instituição dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal.
§ 4o A União poderá aportar recursos adicionais ao Fundo de que trata o § 2o, em contrapartida à redução de benefícios previstos no caput, mediante acordo com o Estado do Amazonas.”
Veja os principais pontos da reforma tributária aprovada na Câmara
Unificação de impostos sobre o consumo
A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois impostos sobre valor agregado (IVAs): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui os tributos federais, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Com a criação dos IVAs, será implantada a “não cumulatividade plena”, ou seja, deixarão de ser cobrados impostos sobre impostos, uma prática que encarece os produtos e atrapalha a competitividade da economia brasileira. Haverá também desoneração para exportações.
Cobrança no destino e fim da guerra fiscal
Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os Estados — prática na qual os governadores concedem isenções a empresas e indústrias para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Cria o fundo para Estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os valores ficarão fora do novo teto de gastos.
O relator deixou os critérios de distribuição do fundo para lei complementar, o que irritou os Estados do Norte e Nordeste.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
É um segundo fundo, para compensar as perdas com incentivos e benefícios fiscais de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023. Os aportes também serão feitos pela União, fora do teto, e somarão R$ 160 bilhões entre 2025 e 2032.
Zona Franca de Manaus
Atendendo a pedidos da bancada do Amazonas e do governador do Estado, Wilson Lima, foi acrescentado no texto da reforma a previsão de um terceiro fundo de compensação, voltado exclusivamente à região. O dispositivo será criado por lei complementar e abastecido com recursos da União. O objetivo, segundo a proposta, é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas, que hoje depende dos subsídios concedidos à Zona Franca de Manaus, os quais serão extintos depois de 2073.
Alíquotas reduzidas
Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior.
Os beneficiados são:
Serviços de educação;
Serviços de saúde;
Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
Regimes tributários específicos
Combustíveis e lubrificantes
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
Compras governamentais
Sociedades cooperativas
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional
Conselho Federativo
Como resultado do acordo de Ribeiro com os governadores, o texto deixa explícito que todos os Estados e o Distrito Federal terão representantes no Conselho Federativo, que vai gerir o IBS. Os municípios também terão 27 representantes. As decisões do Conselho terão que ter a aprovação dos Estados mais populosos do País, que são em menor número.
Cashback
Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como uma forma de beneficiar a população de renda mais baixa.
Nas negociações de última hora, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contemplou a bancada evangélica, que requisitou a retirada da palavra “gênero” do trecho da lei que fala sobre o cashback. O texto anterior previa que o cashback tinha como objetivo reduzir as desigualdades de renda, gênero ou raça. Os dois últimos termos caíram na versão atualizada.
Cesta básica
Criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada Estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova cesta nacional ficou para a lei complementar.
Carga tributária
O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo o relator, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja: nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos. Mas, para muitos tributaristas, o que estava no texto antes não era suficiente para assegurar essa trava.
Herança, imóvel, lancha e jatinho
A reforma estabelece a obrigatoriedade de uma tributação progressiva para as heranças, ou seja, quanto maior o valor recebido pelo herdeiro, maior será a alíquota. Além disso, amplia o alcance do IPVA para veículos aquáticos, como lanchas, e aéreos, como jatinhos. E permite que as prefeituras atualizem a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
Segunda etapa da reforma
Determina que a reforma da tributação da renda seja enviada ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da reforma dos impostos de consumo. O aumento da arrecadação obtida com reforma da renda deve ser utilizado para reduzir a tributação incidente sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.
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