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Amazonas

Reforma prevê que ZFM receberá parte de imposto sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

O imposto seletivo é a sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Polo Industrial de Manaus (PIM) Foto: Divulgação/Suframa

O relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) que dará início à reforma tributária inclui a Zona Franca de Manaus (ZFM) nos regimes tributários favorecidos; diz que o modelo estará excluído do início da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em 2027, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que receberá parte da arrecadação do imposto seletivo.

O imposto seletivo é a sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar; e originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte.

Depois de quase quatro meses de discussões e debates, o relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na última quinta-feira (22/06) o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Prevista para ser votada na primeira semana de julho, a proposta simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma.

A proposta unifica duas PECs que tramitaram pelo Congresso nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado. Esta é uma versão preliminar do texto, que poderá ser alterada pela Câmara durante as negociações prévias à votação.

A principal mudança prevista no relatório será a extinção de cinco tributos: três federais; o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em troca, será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unificará o ICMS e o ISS. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será arrecadada pela União.

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 40 bilhões a partir de 2033, o fundo é o principal ponto de polêmica na reforma tributária. Diversos governadores pedem a ampliação do valor para R$ 75 bilhões e poderão mobilizar as bancadas estaduais para aumentar o valor.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção de tributos

• Somem os seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Extinção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual

No lugar desses tributos, serão criados dois tributos

• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (IBS);

• No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

• Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

• Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

• Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

• Sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

• Incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com possibilidade de ser estendido para alimentos e bebidas ricos em açúcar;

• Originalmente, substituiria o IPI, mas será um imposto à parte;

• Parte da arrecadação será usada para manter Zona Franca de Manaus.

Alíquotas

• Alíquota única padrão: valerá como regra geral;

• Alíquota reduzida em 50% para os seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

– Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

– Parte dos medicamentos (alíquota de IBS);

– Dispositivos médicos;

– Serviços de saúde;

– Serviços de educação;

– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura (para beneficiar a cesta básica);

– Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal (para beneficiar a cesta básica);

– Atividades artísticas e culturais nacionais.

• Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS.

Alíquota zero de CBS:

– Medicamentos;

– Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

Alíquota zero de IBS e CBS

• Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

• No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

Livros

• Livros continuarão com imunidade tributária.

Cashback

• Possibilidade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pessoas físicas;

• Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

Regimes tributários favorecidos

• Manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

• Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

• Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

• Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

• Aportes feitos pela União;

• União aporta R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033;

• Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

• Em 2028, o fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

Transição

• Transição dos tributos antigos para os novos começa em 2026 e levará oito anos;

• 2026: alíquota 1%, compensável com o PIS/Cofins;

• 2027: início da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);

• 2029 a 2032: entrada gradativa do IBS e extinção gradativa do ICMS e do ISS;

• 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo);

• 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos.

Desoneração da folha

• Eventual aumento de arrecadação obtido com desoneração da folha a alguns setores da economia deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e desonerar a folha de pagamentos dos demais setores que não se beneficiam da medida.

IPVA

• Cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais.

Herança e doação

• Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

• Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

IPTU

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

ׇ• Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

• Medida atende a pedido das prefeituras.

Segunda etapa da reforma

• Prazo de até 180 dias após a promulgação da reforma dos tributos sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.


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