Amazonas
R$ 2 bilhões: tribunal de impostos de SP mantém autuações relativas a compras na Zona Franca de Manaus
A decisão atinge 47 processos em trâmite no contencioso administrativo paulista, cujo débito exigido originalmente pelos lançamentos em autos de infração supera a casa dos R$ 2 bilhões.
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão paritário de julgamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), em sessão temática realizada na quinta-feira (24/03) decidiu por maioria de votos pelo cancelamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de contribuintes paulistas que adquirirem produtos da Zona Franca de Manaus contemplados por benefícios fiscais concedidos sem suporte normativo em Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Foram julgados na Câmara Superior do TIT cinco processos envolvendo o tema. Por nove votos a sete, o TIT decidiu pela legitimidade da exigência fiscal em autos de infração, considerando indevidos os creditamentos efetuados nestas situações.
As discussões tiveram como ponto principal a interpretação dos efeitos do Artigo 15 da Lei Complementar 24/75, e sua aplicação às indústrias instaladas ou que vierem a instalar-se na Zona Franca de Manaus, e seus efeitos nas operações interestaduais relacionadas ao ICMS.
A decisão do TIT atinge 47 processos em trâmite no contencioso administrativo paulista, cujo débito exigido originalmente pelos lançamentos em autos de infração supera a casa dos R$ 2 bilhões.
No Amazonas, o presidente da Federação das Indústrias do Estado (Fieam), Antônio Silva, disse que a exigência de passar pelo Confaz não se aplica às industrias da Zona Franca, medida que, segundo ele, é protegida pelo Artigo 15 da Lei Complementar nº24, de 1975, que estabelece regras às industrias do polo industrial de Manaus.
O presidente do Centro da Indústria do Amazonas (Cieam), Wilson Perico, disse que essa não foi a primeira tentativa de representantes de São Paulo, de cancelar a concessão de créditos. Segundo ele “o estado de São Paulo, mais uma vez, como fez em 2012, não quer reconhecer esse crédito para as empresas de lá. O nosso entendimento é que isso não se sustenta, porque fere a constituição, pois ela assegura esses créditos nas transações interestaduais”.
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