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Amazonas

Promotoria denuncia subdiretor de Instituto de Trânsito de cidade do Amazonas por homicídio em ‘racha’ de motocicletas

O órgão ministerial requer indenização à família da vítima, a intimação das testemunhas e a perícia dos veículos envolvidos.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ofertou, nesta terça-feira (14/3), denúncia contra o subdiretor do Instituto Municipal de Trânsito de Itacoatiara (AM), Luiz Magno Cardoso, pelos crimes de homicídio doloso duplamente qualificado, participação de disputa automobilística não autorizada, tráfego em velocidade incompatível e embriaguez ao volante.

A acusação foi ofertada ao Juízo do município pelo promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara (AM) Iranilson Ribeiro, que responde pela 1ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara.

Conforme a denúncia, em dezembro de 2017, o homem praticava uma disputa de racha, com outro motociclista não identificado, e conduzia uma motocicleta Kasinsk Comet 650 cilindradas, vermelha, quando, no cruzamento da Avenida Parque com a Rua Nossa Senhora do Rosário, colidiu com outra motocicleta, uma Honda Biz 125 EX, branca, conduzida pela vítima, Franciellen Nogueira, de 26 anos, que foi arremessada e morreu no local.

“Após termos acesso ao laudo cadavérico, a perícia do local e analisarmos os vídeos, ofertamos a acusação contra o réu, que responderá por homicídio doloso duplamente qualificado e embriaguez ao volante, porque houve a intenção, ou assumiu o risco, de matar e impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que ela foi atingida numa velocidade altíssima”, informou Iranilson Ribeiro.

O promotor de Justiça explicou, ainda, que, de um modo geral, lesões corporais e mortes ocorridas no trânsito são consideradas crimes culposos, porque, normalmente, ninguém conduz seu veículo com a intenção de matar alguém. Ele explicou que, no presente caso, o condutor assumiu o risco de matar ou lesionar alguém.

“Mas, se somarmos todas as circunstâncias, podemos concluir que o motorista, após ingerir bebida alcoólica, conduz seu veículo em alta velocidade, em vias não adequadas, seja pelas suas condições físicas, seja pelo trânsito de pessoas, seja por estar molhada (como ocorreu nesse crime) e disputando racha, assumindo, no mínimo, o risco de matar ou lesionar outra pessoa, o que configura o dolo eventual”, disse.


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