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Amazonas

Promotoria de Defesa do Consumidor mira serviços das balsas da travessia Manaus-Careiro

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deve fiscalizar horários, lotação e atendimento de normas de segurança dos usuários e das embarcações, tais como a falta de colete salva-vidas para todos os embarcados.

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A promotora de Justiça da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Amazonas, Sheyla Andrade dos Santos, instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de irregularidades na na prestação do serviço de transporte aquaviário do trecho Manaus-Careiro.

O procedimento deve investigar o cumprimento da tabela de horários das balsas que prestam o serviço, bem como a quantidade e a segurança das pessoas embarcadas e
adotar as medidas cabíveis no sentido de tutelar os diretos dos usuários nos termos da legislação que o compõe o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.

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A promotora determinou que seja requisitado da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a fiscalização nas balsas que realizam o trajeto Manaus-Careiro, no tocante ao descumprimento dos horários, quantitativo de pessoas durante o trajeto e ao atendimento de normas de segurança dos usuários e das embarcações, tais como a falta de colete salva-vidas para todos os embarcados. E que o relatório da fiscalização seja encaminhado em 15 dias úteis.

A Antaq foi criada para garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas.

Na Portaria de instauração do procedimento, ela considera que a adoção de medidas instrutórias, como a expedição de notificações, requisição de documentos e informações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pressupõem a existência de um procedimento administrativo e regularmente instaurado.

Ela cita o Artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n.º 8.078/90), que estabelece a responsabilidade do fornecedor público ou privado, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. E, ainda, que o CDC prescreve ser direito básico do consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem.


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