Amazonas
Promotor de Justiça recomenda ao governo do Amazonas que mande viaturas e policias para Ronda Maria da Penha em município do interior
De acordo com o promotor de Justiça de Tefé, Thiago de Melo Roberto Freire, a Ronda Maria da Penha no município “encontra-se, atualmente, desguarnecida de viatura caracterizada.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Procedimento Administrativo, para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as atividades exercidas pelo Projeto “Ronda Maria da Penha”, em Tefé (AM) e recomendou ao Estado do Amazonas, via governador do Estado, Wilson Lima (UB) e o secretário de Segurança Pública, Vinícius Almeida que enviem viatura caracterizada e aumentem do efetivo de Policiais Militares à disposição do projeto no município.
De acordo com o promotor de Justiça de Tefé, Thiago de Melo Roberto Freire, a Ronda Maria da Penha no município “encontra-se, atualmente, desguarnecida de viatura caracterizada, o que abala, significativamente, o efeito pedagógico, bem como a própria estrutura de trabalho dos policiais componentes de tal projeto, constituindo fator que compromete sobremaneira a eficácia da referida política pública.
Segundo o promotor, a Ronda Maria da Penha no município dispõe de efetivo de três policiais militares, “o que se revela insuficiente para a consecução de suas atividades”. “O Projeto Ronda Maria da Penha desempenha, no município de Tefé/AM, atividade de incomensurável relevância na consecução da prevenção e repressão de delitos de violência doméstica, mormente na fiscalização de medidas protetivas de urgência”, diz.
Ele recomenda ao Estado do Amazonas, via governador e secretário de Segurança Pública, que:
1- Proceda ao envio de viatura caracterizada ao Projeto Ronda Maria da Penha, em Tefé;
2- Proceda ao aumento do efetivo de Policiais Militares à disposição desta atividade, passando a manter o efetivo de 05 (cinco) Policiais Militares à disposição da Ronda Maria da Penha-Tefé;
O promotor estabelece o prazo de 10 dias para que as autoridades informem sobre o acatamento da Recomendação Ministerial, devendo, inclusive, apontar que medidas serão adotadas e 40 dias para o efetivo cumprimento. E adverte que o não acolhimento “ensejará a atuação do Ministério Público Estadual na responsabilização dos agentes públicos, com a promoção das ações judiciais cabíveis, não se admitindo futuras alegações de desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos e judicias que possam ser instaurados”.
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