Amazonas
Promessa de Wilson Lima de entrar com ação em defesa da ZFM completa 21 dias
Governo informou que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) iria questionar juridicamente o decreto que prejudica a Zona Franca, por violação a dispositivo constitucional.
A promessa do governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), feita no dia 26 de fevereiro, de que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) iria mover uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto que modifica a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país e que geram efeitos prejudiciais diretos à Zona Franca de Manaus (ZFM), completa 21 dias nesta sexta-feira.
No dia 26 de fevereiro, o governo informou, que “o diferencial tributário do modelo econômico do Amazonas está previsto na Constituição Federal, e a emenda constitucional que o prorrogou até 2073 ainda é válida”. E que a ação no STF ocorreria ëm paralelo às tratativas do governador, que tem argumentado com membros do Governo Federal e com a bancada do Amazonas em Brasília, para reverter o decreto”.
“Já autorizei a Procuradoria Geral para que mova uma ação no Supremo Tribunal Federal, para que esse modelo possa ser protegido. Todos nós sabemos que o modelo Zona Franca de Manaus é o mais exitoso da Amazônia em desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nossa equipe da Secretaria de Fazenda está reunida, encontrando caminhos para fazer essa construção junto ao Ministério da Economia”, disse o governador, em coletiva de imprensa na Sede do Governo, na tarde do sábado, dia 26/03.
A nota do governo sobre a coletiva de imprensa dizia que “a medida em questão é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tem como objetivo questionar juridicamente o decreto, por violação ao dispositivo constitucional”. E que “de acordo com a PGE, há respaldo jurídico para essa demanda, uma vez que o modelo da Zona Franca de Manaus está previsto na Constituição Federal e, portanto, ocorre violação da constituição de forma direta. Em outra ocasião, relativa à ADI 310, o STF julgou em favor do Amazonas e decidiu, por unanimidade, manter incentivos fiscais do Estado no ano de 2014”.
“Aqui eu advogo em nome das empresas, muitas delas terão que sair do Polo Industrial de Manaus para buscar outros mercados, principalmente em outros países. Nossa maior preocupação é com o pai, com a mãe, que está empregado no Distrito Industrial e que dependem desse salário para garantir o sustento das suas famílias”, disse Wilson Lima, ao anunciar a ação no STF.
Reedição
No último dia 9 de março, Wilson Lima informou que se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes para definir mudanças no Decreto Federal 10.979/2022, que reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% em todo o país. E que o ato será reeditado para preservar a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
“Tivemos a garantia de que os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que já possuem o PPB, não sofrerão essa redução do IPI, o que garante competitividade das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus e a manutenção dos empregos”, disse o governador após a reunião.
Na quinta-feira (17/03), o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, disse que a indefinição gera uma aflição ao Polo Industrial de Manaus. Ele mantém a esperança que a mudança no decreto esteja pronta até o próximo mês. “Traz uma angústia, expectativa muito grande. Nós esperávamos que já tivesse acontecido. Porém, há a informação da necessidade da reedição do desse decreto por conta da mudança da TIPI (Tabela de Incidência Sobre Produtos Industrializados), a própria Receita Federal já tinha anunciado que isso seria necessário a partir do dia 1 de abril. Então, nós temos mais alguns dias para discutir, ver uma proposta de redação”, disse.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Valdemir Santana, disse que o governo está fazendo maldade com o povo amazonense e que os trabalhadores vão fazer uma manifestação para pressionar o governo a reeditar o Decreto do IPI, para beneficiar a ZFM.
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