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Amazonas

Procuradoria-Regional da República reconhece erro e Supremo Tribunal arquiva denúncia contra Eduardo Braga

Denúncia, sobre supostas fraudes nas eleições para a prefeitura de Manaus em 2012, tinha como base o fato de Braga ser presidente do diretório municipal do partido, mas ele comandava o diretório estadual

O site do jornal Valor Econômico informou, nesta terça-feira, que depois de quatro anos de investigações por caixa dois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu ter cometido um erro ao acusar o senador Eduardo Braga (MDB- AM), levando o Supremo Tribunal Federal (STF) a arquivar o caso.

A denúncia, relacionada a supostas fraudes nas eleições para a prefeitura de Manaus (AM) em 2012, tinha como base o fato de o parlamentar ser presidente do diretório municipal do partido. Porém, na verdade, ele comandava o diretório estadual.

Como o próprio Ministério Público, titular da ação penal, comunicou o equívoco ao Supremo e disse não haver mais justa causa para o prosseguimento da investigação, a Primeira Turma decidiu arquivar o procedimento.

O placar foi de 4 votos a 1, com maioria formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. A relatora, ministra Rosa Weber, ficou vencida.

Ela entendia que, após a limitação das regras do foro por prerrogativa de função, a competência para analisar o arquivamento não seria mais do STF, mas da Justiça Eleitoral, na primeira instância.

Porém, para os demais, o erro reconhecido pela própria PGR levaria inexoravelmente ao fim do processo, de forma que o próprio Supremo poderia assim declarar, sem necessidade de adiar ainda mais esse desfecho.

“A PGR reconheceu erro material e, portanto, a conduta em relação a ele não é minimamente imputável. Tratando-se de homem público, senador, a continuidade de uma investigação prolongada indevidamente não tem custo zero”, disse Barroso.

Na mesma linha, Cármen afirmou que enviar à primeira instância seria apenas alongar um processo sem elementos de justa causa, o que configura “um ônus político e social para o denunciado e para as instituições em geral”.

“Qualquer juízo, instância ou tribunal que se deparar, nos autos, com qualquer tipo de ilegalidade tem o dever de conceder ordem de habeas corpus”, votou Toffoli, também citando o erro admitido pela PGR.

Quanto aos demais acusados, como a ex-senadora Vanessa Grazziotin e seu marido, o ex-deputado Eron Bezerra, a Turma foi unânime ao decidir remeter os autos para a Justiça Eleitoral.

O inquérito foi aberto em 2017 pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, depois que a PGR ouviu de delatores que a campanha de Vanessa à prefeitura de Manaus foi abastecida com recursos ilícitos da Odebrecht.

Mais adiante, por não ter relação com desvios na Petrobras, o processo foi redistribuído no Supremo, passando a ser relatado por Rosa Weber. O Valor informou que, procurada, a assessoria de Braga não respondeu e que estava tentando contato com os demais citados.

Em sua rede social na internet, Braga disse que a decisão da Primeira Turma do STF foi “mais do que justa. “Foi um erro fático, como reconheceram os ministros do Supremo. Nunca presidi o diretório municipal de Manaus. Como bem disse o ministro Alexandre de Moraes, a denúncia foi arquivada por flagrante ausência de justa causa. O ministro Barroso, por sua vez, destacou que a própria PGR já havia reconhecido erro material da denúncia”, escreveu.


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