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Amazonas

Procurador diz que governo federal sabia que não pode recuperar BR-319 sem licenciamento

O procurador da República Rafael Rocha disse que o governo decidiu pagar pra ver e lançou um edital sem nenhuma viabilidade jurídica.

O procurador da República Rafael Rocha disse que o governo federal sabia, desde 2019, quando saiu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não poderia recuperar o lote C, da BR-319 (Manaus-Porto Velho) sem licenciamento ambiental. Na última segunda-feira, o TRF1 suspendeu as obras para a reconstrução do trecho de 52 quilômetros da rodovia, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em recurso, por conta da ausência de licenciamento ambiental para o empreendimento, situação que já havia sido objeto de decisão transitada em julgado.

“Mesmo assim, o governo decidiu pagar pra ver e lançou um edital sem nenhuma viabilidade jurídica. O resultado é esse que está aí: o contrato para execução das obras foi suspenso, frustrando a expectativa das pessoas que acreditaram que a pavimentação começaria esse ano”, afirmou o procurador, acrescentando que, somente a mera expectativa de que esse trecho de 52 quilômetros seria asfaltado, provocou um aumento de 25% do desmatamento no entorno da rodovia, conforme dados oficiais do próprio governo federal.

O recurso do MPF foi apresentado depois que a 1ª Vara Federal no Amazonas negou o pedido para suspender a contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para a reconstrução do trecho da rodovia compreendido entre os quilômetros 177,8 e 250 da BR-319.

O MPF apontou, no recurso apresentado ao tribunal, que a Justiça Federal já havia decidido que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) só deve iniciar ou prosseguir as obras de recuperação da BR-319, nos trechos indicados como sendo de ampliação da capacidade da rodovia – que inclui o trecho C –, após a obtenção da licença ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em 2007, Ibama e Dnit firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para a recuperação da rodovia. De acordo com o TAC, a pavimentação do trecho C estava condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) pelo Dnit e aprovação do documento pelo Ibama. Apenas obras já iniciadas quando o termo foi assinado ou intervenções para redução de danos ambientais eram permitidas sem o estudo prévio.

O TRF1 reconheceu que já houve decisão anterior do próprio tribunal, na ação civil pública nº 5716-70.2005.4.01.3200, estabelecendo que a pavimentação do trecho C da BR-319 corresponde a uma obra nova e que qualquer intervenção para pavimentação ou reconstrução desse trecho, com ou sem ampliação da capacidade, só pode ser executada após EIA/Rima.

A decisão que determinou a suspensão das obras foi proferida no Agravo de Instrumento nº 1029927-28.2020.4.01.3200, em tramitação no TRF1.

A Rodovia BR-319 foi inaugurada em 1976 e abandonada pelo poder público nas décadas de 1980 e 1990. A partir dos anos 2000, o licenciamento da obra foi dividido em quatro trechos: segmento A, do quilômetro 0 ao 177,8 (obras de manutenção, conservação e restauração); segmento C, do quilômetro 177,80 ao 250 (obras de pavimentação/ reconstrução); segmento central ou trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 655,7 (obras de reconstrução); e segmento B, do quilômetro 655,70 ao 877,40 (obras de manutenção, conservação e restauração).


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