Amazonas
Presidente do TJAM nomeia juízas para substituir desembargador e juiz afastados pelo CNJ
O juiz afastado Jean Carlos Pimentel dos Santos afirmou ter ‘atuado em conformidade com determinações provenientes de instância superior.

Presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes – Foto: Reprodução
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) , o desembargador Jomar Fernandes, designou as juízas Lia Maria Guedes de Freitas e Joseilda Pereira Bilio para substituir , respectivamente, o desembargador Elci Simões de Oliveira e o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (21/02), por suspeitas de envolvimento em fraudes, com a autorização de documentos que possibilitaram a retirada de quase R$ 150 milhões da Eletrobras.
Lia Maria Guedes de Freitas estava na 20ª Vara Cível de Manaus e assume como desembargadora. Joseilda Pereira Bilio atuava como titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Itacoatiara e vai assumir a Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo.
As nomeações foram oficializadas por meio das portarias nº 720 e nº 721, ambas de 22 de fevereiro e ocorreram um dia após o corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, determinar o afastamento cautelar dos magistrados, que tiveram seus gabinetes foram interditados por ordem do CNJ.
Na manhã desta segunda-feira (24), agentes da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça, à paisana, chegaram à sede do TJAM, em Manaus, onde permaneceram até o fim da manhã. A PF e o CNJ também realizaram buscas no gabinete do juiz Jean Pimentel, no Fórum de Presidente Figueiredo, no interior do estado. Nos gabinetes foram apreendidos documentos e equipamentos eletrônicos, que serão enviados para perícia em Brasília.
Além das diligências no TJAM, as equipes cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do desembargador Elci Simões, onde foram apreendidos aparelhos eletrônicos e um veículo do magistrado. A operação foi coordenada pela Superintendência da PF no Distrito Federal, com o apoio de agentes locais no Amazonas.
Segundo o CNJ, o afastamento de ambos foi decidido com base em uma denúncia formal contra os magistrados. A Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) alegou que eles podem ter cometido irregularidades, como autorizar documentos que possibilitaram a retirada de quase R$ 150 milhões da empresa.
A autorização do documento em questão é uma execução de título extrajudicial aberta em 2021 por um homem identificado como Bruno Eduardo Thomé de Souza, que afirma ter direito a títulos de créditos emitidos pela Eletrobrás em 1966. A empresa contesta e alega fraude na decisão. O g1 tenta localizar a defesa de Bruno.
O CNJ ressaltou que a decisão foi tomada devido à rapidez excessiva no processo contra a Eletrobras, que não condizia com o volume de trabalho da Vara Única. Para o ministro Campbell Marques, o juiz agiu sem a devida cautela ao avaliar a validade dos documentos, seu conteúdo e a legitimidade dos beneficiários.
“O comportamento dos envolvidos causa sérios danos à imagem do Poder Judiciário do Amazonas, principalmente por sugerir possíveis violações da imparcialidade e igualdade que devem ser garantidas aos julgadores. Por isso, o afastamento cautelar dos magistrados é essencial”, afirmou o ministro.
A Corregedoria Nacional também ordenou o bloqueio dos acessos dos dois magistrados aos sistemas do TJAM. Além disso, os equipamentos de trabalho do desembargador e do juiz da titular da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo foram lacrados para perícia e coleta de dados, com o objetivo de dar continuidade à investigação da reclamação disciplinar.
De acordo com o CNJ, os magistrados tinham cinco dias para se manifestarem. A reclamação disciplinar tramita em sigilo.
O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos afirmou ter ‘atuado em conformidade com determinações provenientes de instância superior. O magistrado também diz que o valor de R$ 150 milhões, prejuízo alegado pela Eletrobras, já retornou à conta judicial após determinação feita por ele próprio, no dia seguinte a decisão em desfavor da empresa.
Jean também afirma que, atualmente, a Eletrobras ‘busca utilizar o CNJ para questionar no âmbito administrativo decisões já transitadas em julgado’, e reafirmou seu compromisso com a transparência da atuação judicial.
O TJAM informou que a assessoria de Elci Simões comunicou que o magistrado não vai se pronunciar sobre o caso.
Em nota, a Eletrobras afirmou que seguirá defendendo seus direitos em juízo e em outras searas, com a devida apuração das condutas dos responsáveis.
De acordo com dados na decisão do CNJ, Bruno Eduardo Thomé de Souza entrou na Justiça reivindicando R$ 150 milhões da Eletrobras, alegando que tinha direito ao valor por meio de títulos antigos da empresa. Para sustentar sua demanda, ele contratou advogados e um perito.
O perito Herman Saunders Fernandes atestou a veracidade dos documentos apresentados, enquanto o advogado José Luiz Silva apresentou os cálculos atualizados dos valores. A Eletrobras, por sua vez, contestou a ação, argumentando que os títulos estavam fora de validade e que a cobrança do montante seria uma tentativa de fraude.
No entanto, o juiz Jean Pimentel, atuando em Presidente Figueiredo, decidiu a favor de Bruno, determinando que a Eletrobras pagasse os valores exigidos. A companhia recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e o caso foi direcionado ao desembargador Elci Simões.
Na decisão de afastamento dos magistrados, o Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, destacou que o processo foi conduzido de forma “aceleradíssima”.
Inicialmente, o desembargador Elci Simões optou por não autorizar o pagamento a Bruno Thomé. No entanto, pouco tempo depois, o magistrado mudou sua posição e determinou a efetivação do pagamento.
A decisão diz que a “expedição de alvarás de levantamento de mais de R$ 150 milhões” ocorreu sem as devidas precauções, reconhecendo que “não foram adotadas medidas oportunas para mitigar os riscos”, conforme declarou o próprio desembargador.
Favorecidos
Com a decisão favorável de Elci Simões, o pagamento do montante foi realizado. Bruno Thomé, por sua vez, distribuiu parte do valor entre advogados, peritos e empresas, algumas das quais foram classificadas como “terceiros completamente estranhos à demanda”.
Entre as empresas mencionadas, estão: Fama Obras Urbanização Ltda., do sócio Carlos Serrão do Nascimento; Avathar Comércio, Serviços e Tecnologia de Informática Ltda., da sócia Larissa Oliveira e Silva; e Eden da Silva Batista, do sócio de mesmo nome, que tem como sua principal atividade o “Comércio Varejista de Outros Produtos Novos Não Especificados”.
Outras firmas jurídicas também receberam parte dos valores como: Júlio Benarrós Sociedade Individual de Advocacia, de sócio Júlio da Costa Benarros Neto; e Feitosa, Rodrigues, de Albuquerque, Terelho, Advocacia, que tem como sócia-administradora Maria Carolina Feitosa de Albuquerque Tarelho, além de outros sete sócios com capital.
Pessoas físicas também receberam o pagamento, sendo: advogados Dr. José Luiz Silva, Dra. Stephania Negreiro dos Santos, Dra. Kerolayne Magra de Moraes, e o perito Dr. Hermann Saunders Fernandes.
Após a devolução parcial dos valores pagos, o caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a devolução dos montantes devido à irregularidade do processo. Embora uma parte do dinheiro tenha sido restituída, cerca de R$ 7 milhões não foram devolvidos, o que gerou ainda mais desconfiança e motivou a investigação sobre o caso.
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