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Amazonas

Prefeitura de Manaus volta a multar o uso irregular da faixa exclusiva de ônibus

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, circular com veículo não autorizado em Faixa Exclusiva de transporte coletivo é infração gravíssima, com sete pontos na Carteira de Habilitação e multa no valor de R$ 293,47.

Manaus – 02.07.2020 Agentes orientam condutores sobre retorno da Faixa Exclusiva na Av.Constantino Nery Foto.Altemar Alcantara.Semcom

A partir desta segunda-feira, 6/7, volta a vigorar a exclusividade de tráfego para transporte coletivo e veículos autorizados na faixa exclusiva, à esquerda, da avenida Constantino Nery, conhecida “faixa azul”, que prioriza as viagens dos coletivos e garante mais agilidade e conforto para milhares de usuários do sistema. A Prefeitura de Manaus colocará agentes de trânsito do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) no local para fiscalizar os motoristas.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, circular com veículo não autorizado em Faixa Exclusiva de transporte coletivo é infração gravíssima, com sete pontos na Carteira de Habilitação e multa no valor de R$ 293,47.

A restrição na faixa ocorre, por enquanto, para a avenida Constantino Nery. A faixa da avenida Torquato Tapajós permanece liberada em virtude da obra do complexo viário no acesso do conjunto Manoa, zona Norte, que está sendo executada pela Prefeitura de Manaus.

O diretor de Operações de Fiscalização do IMMU, Stanley Ventilari, disse que a faixa exclusiva estava liberada para todos os veículos durante a construção do complexo viário Ministro Roberto Campos. Segundo ele, com a entrega da obra feita pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, os veículos não autorizados agora terão que ficar nas faixas da direita, ficando à esquerda exclusiva para ônibus e veículos autorizados. Ventilari reforçou ainda que durante a semana passada, fizeram um intenso trabalho de conscientização e orientação aos motoristas para o retorno da faixa.

O sistema de circulação exclusivo na faixa à esquerda da Constantino Nery podem ser utilizadas pelos seguintes veículos, devidamente identificados: transporte coletivo urbano, transporte público individual (táxi), transporte especial (fretamento), transporte escolar, transporte de tropa e equipamentos bélicos das forças armadas, veículos de remoção de veículos (guincho) em efetivo serviço de remoção. As regras estão publicadas na Portaria 033, de 15 de fevereiro de 2016, da Prefeitura de Manaus.

A portaria determina ainda que a faixa é exclusiva para os veículos autorizados no período de segunda a sexta-feira, das 4h às 22h. No sábado, a exclusividade vigora das 4h ao meio-dia. Aos domingos e feriados, a circulação na faixa azul é livre para todos os veículos.


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