Conecte-se conosco

Amazonas

Polícia Militar do Amazonas não presta contas para o TCE desde janeiro

Dez câmaras municipais, 49 prefeituras e outros órgãos estão com as prestações em falta. Na administração estadual, foram 13 órgãos que deixaram de prestar contas mensais.

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) está inadimplente em suas prestações de contas mensais (PCMs) perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A PMAM não entregou as PCMs de janeiro, fevereiro, maço e abril deste ano e é um dos 90 órgãos estaduais e municipais do Amazonas que estão inadimplentes, referentes ao primeiro trimestre de 2019. As informações são do TCE.

Alguns jurisdicionais não entregam as PCMs ao TCE-AM desde anos anteriores e poderão ser multados em R$ 1 mil por mês de atraso, durante o julgamento das prestações de contas anuais. Dez câmaras municipais, 49 prefeituras e outros órgãos estão com as prestações em falta. Na administração estadual, foram 13 órgãos que deixaram de prestar contas mensais.

O diretor da Secretaria de Controle Externo (Secex), Brian Belleza, ressaltou a importância de os gestores encaminharem os balancetes no prazo, por meio do sistema E-Contas. “É importante que as prestações mensais sejam entregues no prazo, pois isso demonstra à sociedade a transparência e responsabilidade do gestor público, bem como o cuidado com o cumprimento das normas e com a coisa pública”, comentou.

De acordo com o sistema E-Contas, 53 órgãos deixaram de entregar PCMs referentes a 2018. Alguns, como a Câmara Municipal de Jutaí, o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões Saúde e Vida (Asavida) e o Fundo Municipal de Saúde de Barcelos possuem pendências desde 2016. O Escritório de Representação do Governo em São Paulo, que já teve reprovadas as contas anuais de 2015 e 2016, deixou de prestar contas mensais desde 2015. A lista pode ser acessada aqui.

O prazo para o envio dos balancetes mensais do mês de abril terminou ontem (no 1º julho), o de março no dia 31 de maio, o de fevereiro no dia 30 de abril e o de janeiro no dia 1º de abril, de acordo com calendário aprovado pelo colegiado.

Conforme prevê o regimento interno, o não envio das PCMs resulta em multa no valor de R$ 1.096,03 mil, por mês de atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual e, posteriormente, o bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo-os de enviar a prestação anual.

Ao todo, 352 gestores públicos do Amazonas são obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas as PCMs eletronicamente, a fim de garantir o acompanhamento concomitante dos gastos públicos pelos respectivos relatores, pela Secex e pelo Ministério Público de Contas.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quinze − 13 =