Amazonas
Polícia Militar do Amazonas exige maquinário específico para compra de novos fardamentos da corporação
O Edital tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em produzir, confeccionar e comercializar os novos uniformes.
O comandante da Polícia Militar do Amazonas (PM), Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, tornou público, no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 12 de agosto, que o governo estará credenciando os estabelecimentos comerciais e industriais que realizam a produção, confecção e comercialização dos novos fardamentos militares, distintivos, insígnias, e equipamentos de proteção individual de uso restrito e exclusivo da corporação, para o cadastramento. O recebimento das propostas de credeinciamento será de 1 a 30 de setembro deste ano.
O Edital tem como objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas em produzir, confeccionar e comercializar os novos uniformes de instrução e operacionais da tropa convencional e especializada da PM. Poderão participar quem apresentar os seguintes maquinário: máquina reta industrial, máquina interlok, máquina overloque, máquina traveti, máquina de botoneira, máquina de caseadeira. A comissão de credenciamento realizará vistoria para confirmar a existência das máquinas descritas antes da fase de amostra.
Os interessados devem realizar o cadastro através do sítio eletrônico pm.am.gov.br, onde terão acesso ao formulário de cadastro e área para anexar os documentos de caráter obrigatório para habilitação da empresa. Não serão aceitos documentos de forma diversa da exigida, ficando o interessado que assim proceder, impedido de participar do credenciamento.
A Comissão, presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará responsável pela avaliação da documentação apresentada pelas empresas que pretendem se credenciar e terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para avaliar a documentação. Após avaliação será publicado em Diário Oficial do Estado aviso de resultado do chamamento público, o qual será transcrito para o Boletim Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM, e emitido certificado de credenciamento, o qual deverá ser disponibilizado via digital e/ ou impresso com o respectivo código de autenticidade.
O credenciamento terá validade de 2 anos.
Veja a íntegra da publicação:
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que a Polícia Militar do Estado do Amazonas estará credenciando os estabelecimentos comerciais e industriais que realizam a produção, confecção e comercialização dos novos fardamentos militares, distintivos, insígnias, e equipamentos de proteção individual de uso restrito e exclusivo da Polícia Militar do Amazonas – PMAM, para o cadastramento em conformidade com a Lei Federal no 12.664, de 05 de junho de 2012 e subsidiariamente com as disposições da Lei no 8.666/93 e da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021, além das condições previstas no edital para credenciamento, bem como pelas demais normas que dispõem sobre a matéria.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO:
De: 01/09/2022 a 30/09/2022
Horário: Das 08 h às 12 h (horário de Manaus).
Local: Av Codajás, no69, Petrópolis, CEP 69063-380.
Centro de Suprimento da PMAM – Manaus – AM.
1. OBJETO:
1.1 Este Edital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas interessadas em produzir, confeccionar e comercializar os novos uniformes de instrução e operacionais da tropa convencional e especializada da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que trabalhem no ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital, para credenciamento, inclusive quanto à documentação de habilitação e maquinário.
2.2 As pessoas físicas e jurídicas inscritas deverão apresentar os seguintes maquinário: MÁQUINA RETA INDUSTRIAL, MÁQUINA INTERLOK, MÁQUINA OVERLOQUE, MÁQUINA TRAVETI, MÁQUINA DE BOTONEIRA, MÁQUINA DE CASEADEIRA.
2.3 A comissão de credenciamento realizará vistoria para confirmar a existência das máquinas descritas no subitem 2.2 antes da fase de amostra.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
3.1 As pessoas físicas e jurídicas interessadas devem realizar o cadastro através do sítio eletrônico pm.am.gov.br, onde terão acesso ao formulário de cadastro e área para anexar os documentos de caráter obrigatório para habilitação da empresa.
3.2 Não serão aceitos documentos de forma diversa da exigida, ficando o interessado que assim proceder, impedido de participar do credenciamento. 3.3 Os documentos anexados e formulários deverão ser:
a) Devidamente preenchidos em todos os campos de informação, datado e
assinado.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa: RG e CPF. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova e diretoria em exercício.
e) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos.
3.4 Os documentos necessários à habilitação serão juntados ao processo de Credenciamento e deverão ser anexado em cópia autenticada por cartório competente.
4. DAS AMOSTRAS
4.1 Após a análise da documentação, sendo confirmada a pertinência com as exigências editalícias, a comissão marcará a data para apresentação da(s) amostra(s), as quais deverão estar de acordo com o REGULAMENTO DE UNIFORMES DA PMAM, bem como o tecido de acordo com a especificação técnica publicada na PORTARIA de homologação do comandante geral.
4.2 As amostras serão analisadas pela comissão, a fim de comprovação que estão de acordo com as especificações contidas RUPMAM; sendo identificados inconsistência a empresa terá 5 dias úteis após a notificação para apresentar a(s) amostra(s) corrigida, sendo considerada inapta caso não apresente as devida(s) correção(s).
4.3 Para apresentação da amostra os interessados deverão comparecer a Diretoria de Apoio Logístico, Seção de Fardamento, fins de receber cópia do novo regulamento de uniforme, no qual constará as especificações técnicas do uniforme de instrução e o operacional da tropa convencional e especializada.
5. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS:
5.1 Analisar a conformidade da amostra de tecido apresentado, emitir o RELATÓRIO TÉCNICO com o resultado da análise e comunicar o resultado formalmente à interessada e confirmando no sistema o resultado da avaliação.
5.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de servidor e/ou comissão especialmente designado.
5.3 Esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas sobre a especificação e composição dos tecidos que serão utilizados na confecção nos novos uniformes.
6. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS:
6.1 A Credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, apresentando as amostras dos uniformes de instrução e operacional, acompanhada de ficha técnica quanto a sua composição e demais especificações;
6.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
6.3 Comercializar os produtos em conformidade com a especificação técnica e das amostras apresentadas e aprovadas, segundo o Regulamento de Uniformes da PMAM;
6.4 Somente comercializar os uniformes no varejo, exclusivamente, para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
6.5 Deverá registrar a compra, mediante a apresentação da identidade funcional, preenchendo, através do sistema, formulário de identificação no qual constará nome completo, matrícula funcional, registro funcional, e unidade de lotação do comprador, bem como, data de venda, tipo, quantidade de peças adquiridas e número da nota fiscal.
a) O formulário de que trata este item, e os documentos de comercialização e notas fiscais, ficarão arquivados pela empresa por um período de cinco anos.
6.6 A credenciada deverá manter o sistema atualizado, realizando o registro no momento da venda. Dessa forma, possibilitando ao gestor a geração de relatórios para a fiscalização do processo.
6.7 Deverá fixar em local visível certificado de Credenciamento nos locais de confecção, distribuição ou comercialização e de fácil acesso para os trabalhos de fiscalização da Polícia Militar.
7. DO JULGAMENTO
7.1 A Comissão, presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará responsável pela avaliação da documentação apresentada pelas empresas que pretendem se credenciar e terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para avaliar a documentação.
7.2 Após avaliação será publicado em Diário Oficial do Estado aviso de resultado do chamamento público, o qual será transcrito para o Boletim Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM, e emitido certificado de credenciamento, o qual deverá ser disponibilizado via digital e/ ou impresso com o respectivo código de autenticidade.
7.3 Nos casos de não cumprimento das exigências legais serão informados os motivos do indeferimento aos requerentes, bem como, as alterações necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise.
8. RECURSO:
8.1 A empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso contra a decisão da Comissão designada para o credenciamento, a contar da data de publicação do resultado em Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.2 A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao Comandante Geral da PMAM para decisão final quanto à Habilitação ou Inabilitação da empresa.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Após a publicação do resultado da análise da documentação de Habilitação e da amostra dos materiais, será expedido o Certificado de Credenciamento, que será assinado pelo Diretor de Apoio Logístico e pelo Presidente da comissão.
9.2 O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, ao final do qual, deverá ser feito um novo credenciamento.
9.3 Qualquer alteração ou mudança quanto a composição e/ou especificação técnica do tecido que será utilizado na confecção do novo fardamento, implicará em novo Chamamento Público e em revogação do credenciamento pelo Comandante Geral, o que deverá ser comunicado as pessoas físicas e jurídicas credenciadas.
10. DO FORO:
É competente o Foro da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 É facultado a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta.
11.2 A critério da PMAM, o presente credenciamento poderá ser:
11.2.1 Adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
11.2.2 Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 11.2.3 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente na PMAM, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente.
11.4 Não haverá limites para o número de empresas cadastradas, podendo, a qualquer tempo, mediante requerimento de empresa interessada e atendendo as exigências, ser efetuado o cadastramento de mais empresas. 11.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
11.6 As credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
11.7 O credenciamento não cria obrigação para a PMAM efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fabricantes de tecidos aptos a atenderem às demandas, quando necessário.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
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