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Amazonas

PGR defende revisão de decisão que obrigou estado do Amazonas a fornecer oxigênio a hospital particular

Augusto Aras propõe que Estado forneça insumo apenas para pacientes mais graves, de modo a não prejudicar a rede pública de saúde.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão parcial de liminar que obrigou o estado do Amazonas a fornecer oxigênio para hospital privado, em razão da grave crise de desabastecimento do insumo no território estadual, que enfrenta a segunda onda da covid-19.

De acordo com o PGR, é preciso encontrar a forma menos gravosa de atender a todos os interesses, sem que isso importe em sacrifícios de um segmento em detrimento de outro. Ainda conforme Aras, a solução conciliatória visa a proteger vidas sem comprometer a rede pública de saúde.

O PGR aponta que, no caso presente, é pública e notória a crise de desabastecimento de oxigênio em todo o estado do Amazonas, o que impede o efetivo cumprimento da decisão questionada, sem que haja o risco de desabastecimento da rede pública de saúde, “a qual igualmente será privada do gás medicinal e será acometida dos mesmos riscos de perecimento que os pacientes da rede privada”, argumenta em manifestação na Suspensão de Tutela Provisória 724/AM.

Augusto Aras afirma ainda que a decisão combatida foi proferida por juízo atualmente incompetente, ante as decisões ora vigentes, indicando risco de ofensa à ordem pública.

Em vista do grave risco de lesão à ordem e à saúde públicas, o PGR opina pelo deferimento parcial da medida de contracautela, para que o estado do Amazonas seja obrigado a fornecer o oxigênio apenas para os pacientes mais graves internados no Hospital Unimed de Manaus, cuja transferência seja inviável sem risco à sua sobrevivência.

Por fim, propõe que a Unimed providencie, para os demais pacientes internados em UTI, com risco considerado mais baixo, a transferência para unidades que tenham condições de recebê-los.

Leia a íntegra da manifestação.


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