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Amazonas

Pedido de prisão: prefeito de Manaus diz que atuação de promotores é “ilegal e arbitrária”

David Almeida diz estar “profundamente indignado com “a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM)”.

David Almeida informou que vai entrar com ação para exigir vacinação dos jornalistas

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) divulgou nota, no final da tarde desta quarta-feira, sobre o pedido de prisão contra ele, nos casos de denúncias de fura-fila da vacina da Covid-19 envolvendo servidores do alto escalão da Prefeitura.

David Almeida diz, na nota, estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet”.

David Almeida informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis” e diz que “a medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito”. “Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”, afirma.

O prefeito “reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus”.

Pedido

O MP-AM pediu a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, no processo que apura os casos em que houve privilégios para altos servidores do alto escalão da Prefeitura de Manaus que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 na cidade.

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e, em consequência, declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), à luz do que instrui o art. 45, § 2.º, do Código de Processo Civil e o art. 29, inciso X, c/c art. 109, inciso IV, ambos da Constituição Federal . E determinou a remessa do processo, em caráter de urgência, ao Plantão do TRF1.

O Gaeco publicou nota, na tarde desta quarta-feira, protestando contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) José Hamilton Saraiva dos Santos, plantonista, que declarou a incompetência da Justiça Estadual para e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) para julgar o pedido de prisão do prefeito de Manaus, na ação que denuncia os casos de fura-fila da vacina da Covid-19.

Na nota, o Gaeco informou que “reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”.


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