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Amazonas

Pais denunciam negligência na enfermagem da UTI do Instituto da Criança do Amazonas

Uma anotação no livro de ocorrências médicas da unidade, assinada pela enfermeira Fernanda Buarque, mostra que, na última sexta-feira, dia 14, houve solicitação de um exame de raio-x e que a criança apresentava suspeita de fratura.

Os pais de uma criança recém nascida que está internada na Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam) denunciaram que encontraram o filho com o braço quebrado, após ser atendido por um enfermeiro. A denúncia foi feita após a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) mudar os profissionais da empresa que prestava serviço de enfermagem intensiva, o Instituto de Enfermagem Intensivista do Amazonas (Ieti)  pela empresa Manaós Serviços de Saude Ltda.

Criança na UTI do Icam, com o braço enfaixado, após ser atendida por equipe, segundo os pais (Reprodução).

Anotações no Livro de Ocorrência mostram pedido de providência para atendimento ortopédico (Reprodução).

De acordo com denúncias feitas por esses pais, o braço da criança foi quebrado durante a coleta de sangue feita, na última sexta-feira, por um dos enfermeiros da unidade. O casal trouxe o filho para Manaus para receber tratamento médico, já que no município deles, em Nova Olinda do Norte, não havia condições.

O pai do menino, Carlos da Costa, disse que a equipe de enfermeiros não está fazendo os procedimentos corretos com as crianças. E que o braço da criança foi quebrado durante a coleta de sangue feita, na última sexta-feira, por um dos enfermeiros da unidade. A criança foi internada em Manaus para receber tratamento médico, já que no município onde ele estava, Nova Olinda do Norte, não tem estrutura médica para atender.

Carlos da Costa disse que, aa visitar o filho, nesta segunda-feira, foi informado que seu filho tem ossos frágeis.

Uma anotação no livro de ocorrências médicas da unidade, assinada pela enfermeira Fernanda Buarque, mostra que, na última sexta-feira, dia 14, houve solicitação de um exame de raio-x e que a criança apresentava suspeita de fratura. As informações do livro também apontam que os curativos das crianças não estão sendo trocados com frequência.

A mãe do menino, Daywana da Costa, disse que todos os dias percebe que os profissionais de enfermagem não fazem a higiene nos pacientes.

A Susam informou que abriu sindicância para avaliar a conduta profissional em relação ao paciente de seis meses, internado na UTI do Icam. “A empresa está sendo notificada e serão tomadas todas as medidas administrativas e jurídicas. A criança está sob acompanhamento de equipe multiprofissional da unidade”, segundo a secretaria.

No último dia 11, a Susam informou que, em cumprimento a liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) iniciou o processo de substituição do Ieti pela empresa Manaós. A substituição envolve 98 enfermeiros intensivistas do Ieti em 14 unidades de saúde da capital. O secretário estadual de Saúde, Rodrigo Tobias, destacou que, por ser o Ieti uma empresa que atuava há bastante tempo nas unidades da rede estadual e já tinha um processo consolidado de trabalho, todos os cuidados estavam sendo tomados na substituição.

A empresa Manaós brigava na justiça para manter o resultado do pregão eletrônico 1.015/2018, do qual havia saído vencedora. Mesmo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferindo um pedido de medida cautelar do Ieti para impedir assinatura do contrato da Susam com a  Manaós, em 30 de outubro do ano passado, atendendo a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a Susam suspendeu o resultado do pregão, mantendo o Ieti nas unidades até a realização de uma nova licitação.

A alegação contra a Manaós era de que a empresa não seguia a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 137/Anvisa, sobre a necessidade de título de especialista reconhecido por associação competente para seus profissionais. A justificativa não foi aceita pelo desembargador ao afirmar, na decisão, que a Manaós “preenche as condições determinadas pelo edital do Pregão Eletrônico nº 1.015/2018, bem como das Resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo, portanto, indevida a suspensão do processo de contratação”.


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