Amazonas
Pacientes do sistema de saude do Amazonas são submetidos à triagem por seguranças; MPAM dá prazo à SES para a irregularidade acabar
Denúncia diz que profissionais sem habilitação estão decidindo, com a conivência e ordem de diretores, que só podem entrar nas unidades quem estiver sendo levado por ambulância ou estiver “morrendo”.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou, na tarde desta terça-feira (05/03) que emitiu a Recomendação nº 003/2024/GT-PT, conforme o Ato Conjunto nº 03/2024, com o objetivo de assegurar o acesso aos serviços de saúde em Manaus, especialmente nos hospitais, pronto-socorros e serviços de pronto atendimento, prestadoras de serviço de saúde do Estado do Amazonas.
O documento considera denúncia de caso específico de “recusa de atendimento para paciente portador de doença crônica com necessidade de atendimento urgente, que foi negado atendimento no Hospital João Lúcio e encaminhado para o SPA da Colônia Oliveira Machado onde também foi recusado atendimento, sendo que, em ambas unidades, o usuário foi impedido de adentrar nas unidades de saúde por seguranças terceirizados que fazem uma espécie de ‘triagem”, sob a justificativa de que os diretores das respectivas unidades determinaram que só podem entrar nas unidades quem estiver sendo levado por ambulância ou estiver “morrendo”.
O MPAM apura “possível conduta ilegal na recusa de atendimento médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Hospitais de Pronto-Socorro da cidade de Manaus, mediante triagem feitas por Profissionais de Segurança e/ou Recepcionistas que pela propria natureza do cargo, não dispõem de atribuição, conhecimento ou prepáro técnico para tal desiderato, mas que estão decidindo, com a conivência e ordem dos diretores, quais pacientes podem ou não ser atendidos pelo setor de urgência e emergência das unidades”.
A Recomendação considera, ainda, “o atual cenário que se apresenta nas políticas públicas de saúde, indicativo de irregularidades na prestação de serviços de saúde nos hospitais e fundações prestadoras de serviço de saúde na capital, bem como o enfrentamento às dificuldades de ordem estrutural, logística, econômica e apresenta defasagens amplas que merecem planejamento e cautela administrativa, bem como econômico-financeira”.
O Grupo de Trabalho (GT) constituído para realizar um diagnóstico sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços de saúde recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Unidades de Urgência e Emergência (UPAs e SPAs) e Prontos-Socorros João Lúcio, 28 de Agosto e Platão Araújo, que adotem medidas urgentes para que os usuários do sistema de saúde não sejam submetidos à triagem por profissionais de segurança, recepcionistas ou qualquer outro profissional sem habilitação para o atendimento inicial aos usuários das UPAs e Prontos-Socorros integrados à rede pública estadual de saúde, bem como cumpram o padrão “portas abertas” dessas unidades de saúde.
A Recomendação também adverte que a SES-AM determine a todas as unidades de saúde da rede pública estadual a expedição de “certidão de não atendimento” quando solicitado pelo usuário, nos moldes do que já preconiza o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), para facilitar o mapeamento gerencial da rede.
A certidão deverá conter, dentre outros dados, o nome do usuário, o motivo do desatendimento, a unidade de saúde, bem como a data e horário da recusa.
Por fim, o GT orienta a SES-AM para que unidades de urgência e emergência (UPAs e SPAs) e Prontos-Socorros João Lúcio, 28 de Agosto e Platão Araújo prestem esclarecimento padronizado (em relação aos seus correspondentes âmbitos de atuação) ao MPAM, no prazo de 48 horas, acerca das providências adotadas no interesse desta Recomendação.
O MPAM destaca que o não cumprimento da recomendação resultará na adoção de medidas judiciais cabíveis.
O documento foi assinado pela procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, Coordenadora do Grupo de Trabalho, e os promotores de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, Edgard Maia Albuquerque Rocha, Edinaldo Aquino Medeiros e Luissandra Chíxaro de Menezes.
Veja a íntegra do documento.
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