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Amazonas

Paciente diz que foi obrigado a paralisar quimioterapia por falta de medicação em hospital do câncer, no Amazonas

A FCecon informou que já está em processo de compra do medicamento.

Eduardo Freire, de 48 anos, informou ao 18horas que ele e outros pacientes da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon) estão com o tratamento paralisado por que o hospital do governo estadual, especializado no tratamento de câncer, não tem a medicação pembrolizumab, usado para tratamento de quimioterapia.

De acordo com o paciente, não há previsão para a retomada do tratamento, pois a medicação está em falta na farmácia do hospital e não há previsão de quando será comprada pelo governo do estado.

Eduardo Freire informou que, em outubro do ano passado descobriu a doença, que já fez duas cirurgias e tem que fazer seis sessões de quimioterapia, mas só conseguiu fazer duas. Na terceira sessão foi informado que a medicação estava em falta e que o tratamento seria paralisado. Ele disse que o seu caso é de um câncer bastante agressivo e quem tem receio de que se espalhe pelo corpo.

O paciente também disse que há 6 meses perdeu a esposa para o mesmo tipo de câncer e que teme que a falta de medicação comprometa sua saúde a ponto de não conseguir reverter a doença. E fez questão de dizer que ele não é o único nessa situação.

A FCecon informou que já está em processo de compra do medicamento.

Lei dos 60 Dias

Uma paciente que pediu para não ser identificada informou que o sistema de Saúde no Amazonas não está cumprindo a chamada Lei dos 60 Dias (12.732/12), que começou a vigorar em maio de 2013, e que garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.

Ela disse que Sisreg não funciona para marcação de tomografia e cintilografia, o SUS deixa pessoas esperando por 90 dias ou mais. A sigla Sisreg significa Sistema Nacional de Regulação, oum sistema on-line, criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório, que vai da rede básica à internação hospitalar, visando à humanização dos serviços de saúde, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos.

Outra paciente da FCecon, que também pediu para não ser identificada, informou que teve uma cirurgia simples de biópsia suspensa por falta de itens do ‘kit cirurgico’. Ela disse, ainda que, quando estava pegando a ficha de internação viu uma pessoa chorando e dizendo que tinham anestesiado o pai dela para uma cirurgia, que foi suspensa por falta de fios cirúrgicos.

Perguntas e respostas sobre os direitos dos pacientes de câncer:

Existe um prazo máximo para início do tratamento de câncer pelo SUS?

Sim. O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Como contabilizar o início do prazo para tratamentos tendo como base diagnósticos realizados exclusivamente a partir de exames de imagem?

Esta possibilidade não está prevista na lei. Em alguns casos, a realização do diagnóstico será feito exclusivamente por meio de exames de imagem. Nestes casos específicos, entendemos que a alteração entre uma forma diagnóstica e outra, não impede o início da contagem, sendo que devemos nos atentar à real intenção do legislador. Sendo assim, o diagnóstico será fechado a partir da interpretação científica do exame de imagem, realizada pelo médico assistente do paciente, apontando a existência da doença, configurando a data do laudo por ele assinado (documento apto a comprovar o diagnóstico), o início da contagem do prazo para o cumprimento da Lei dos 60 dias.

Como contabilizar o início do prazo para tratamentos tendo como base diagnósticos realizados na rede particular?

A legislação não traz nenhuma referência a este caso. Contudo, por coerência, entendemos que o início do prazo deve contar a partir da data em que o paciente entregar ao médico do SUS o exame patológico com o respectivo laudo, cabendo à unidade de saúde encaminhar o paciente para um centro de tratamento oncológico do SUS.

Quando se considera iniciado o primeiro tratamento?

Considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Esse prazo se aplica a todos os tipos de câncer?

O prazo não se aplica ao câncer de pele não melanoma dos tipos basocelular e espinocelular, ao câncer de tireoide sem fatores clínicos pré-operatórios prognósticos de alto risco e aos casos sem indicação de tratamento cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico. Neste último caso, os pacientes terão acesso a cuidados paliativos, incluindo-se entre eles o controle da dor crônica.

Que providências o paciente com câncer deverá tomar caso o prazo de 60 dias para início do tratamento não seja cumprido? A quem e como reclamar/denunciar?

O paciente que não tiver o início do seu tratamento oncológico deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. O descumprimento da lei sujeitará os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas.

Já reclamei na Secretaria de Saúde, mas ninguém resolve o meu problema. O que fazer neste caso?

Neste caso, uma alternativa é recorrer à Justiça. Para isso, o paciente deve procurar alguns dos órgãos legitimados para promoverem a ação, podendo ser: a Defensoria Pública, o Ministério Público, a OAB (assistência judiciária gratuita) e as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal), ou ainda o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular.

É possível ajuizar ação judicial para cumprimento da lei dos 60 dias por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os municípios até o limite de 60 salários mínimos; o mesmo ocorrendo com os Juizados Especiais Federais em relação à União Federal. Entre as matérias que podem ser apreciadas por esses juizados destacam-se aquelas relacionadas ao cumprimento da lei que garante ao paciente com câncer o início do tratamento no prazo máximo de 60 dias a partir do diagnóstico. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Informe-se no Fórum Judiciário de sua região sobre os endereços dos juizados mais próximos de sua residência. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública ou de um advogado particular.

Que documentos devo providenciar para acionar a Justiça?

• RG.
• CPF.
• Comprovante de residência.
• Cartão do SUS.
• Laudo do exame patológico.
• Relatório Médico contendo a identificação da doença, com a especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças); descrição detalhada do tratamento recomendado, inclusive a posologia exata e o tempo de uso do medicamento; o nível de urgência da necessidade, destacando o prazo máximo de espera para o início do tratamento e as consequências do desatendimento; e, se for o caso, justificativa da ineficácia das drogas que são normalmente fornecidas na rede pública, de modo a justificar a adoção de tratamento diferenciado.


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