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Amazonas

Órgãos de controle recomendam ao governo do AM exigência do passaporte da vacina em lugares públicos comerciais

Documento cobra exigência do comprovante de vacinação de maiores de 18 anos em shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, clubes recreativos, academias e transporte terrestre e aquaviário

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) informou, nesta segunda-feira (17/01) que assinou recomendação conjunta recomendando ao Governo do Amazonas que adote – “imediatamente” – medidas de enfretamento à nova variante da Covid-19, para conter o aumento de casos de infectados e reduzir o impacto nas internações da rede hospitalar estadual e municipal.

Veja a íntegra da Recomendação: Documento PR-AM-00001932_2022 (2)

A recomendação prevê “medidas de exigência e fiscalização da vacinação, com a devida comprovação para lugares públicos, com observância aos protocolos da FVS e apresentação de teste negativo para a Covid-19. E cita a “obrigatoriedade da vacina, apresentação da carteira de vacinação e a testagem em lugares públicos comerciais”.

O documento é assinado também pelo Ministério Público Federa (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Contas do Estado (MPC, Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE).

De acordo com a recomendação, “já é notório o agravamento da pandemia nos próximos meses e durante o ano de 2022” e “os últimos boletins epidemiológicos diários da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS), demonstram, nos postos de testagem, o número elevado de positivação para a Covid-19”.

Também foi solicitada a proibição do funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, bem como a fiscalização da exigência do uso de máscaras, do distanciamento e do fornecimento de álcool gel nos estabelecimentos de acesso público no Amazonas.

O documento estabelece prazo de cinco dias para que seja informado ao Ministério Público e à Defensoria Pública o acatamento ou não da recomendação, bem como das medidas adotadas para seu cumprimento e dá ciência de que “constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, podendo implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes, em face da violação dos dispositivos legais e direitos acima referidos”.

Veja as recomendações:

– medidas para previsão normativa e fiscalização da exigência do comprovante de vacinação das pessoas maiores de 18 anos, como requisito, para ingresso e permanência nos shopping centers, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, balneários, parques aquáticos, clubes recreativos, academias, meios de transporte terrestre e aquaviário estaduais e similares, com responsabilização administrativa de proprietários omissos;

– medidas de reforço à fiscalização da observância dos protocolos da FVS, especialmente quanto à exigência do comprovante de vacinação das pessoas maiores de 18 anos, bem como do teste negativo para COVID (RT-PCR ou teste rápido de antígeno emitido no máximo nas últimas 72 horas), se o caso, como requisito para frequência aos estabelecimentos já previstos nos decretos estaduais pertinentes, conforme listagem abaixo, com responsabilização administrativa de proprietários omissos:
a) Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, bares e flutuantes, todos registrados como restaurante na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
b) Eventos sociais de caráter privado, sem a venda de ingressos, com público de até 200 (duzentas) pessoas;
c) Hotéis e pousadas, com seu funcionamento restrito ao atendimento aos hóspedes em trânsito, e motéis;
d) Barcos hotéis e unidades de conservação, desde que os turistas comprovem a regularidade de sua situação vacinal e apresentem teste negativo para COVID (RT-PCR ou teste rápido de antígeno), para que tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas;
e) Circos;
f) Parques de diversões;
g Zoológicos;
h) Cinemas e teatros;

– medidas para fiscalização da proibição do funcionamento de boates, casas de shows e estabelecimentos similares, bem como para fortalecer a fiscalização da exigência do uso de máscaras, do distanciamento e do fornecimento de álcool gel nos estabelecimentos de acesso público no Amazonas, a exemplo de mercados, feiras, restaurantes drive thru e takeaway, drogarias, farmácias, unidades de saúde e clínicas, pet shops, obras e serviços de engenharia e serviços de assistência técnica, com responsabilização administrativa de proprietários omissos ou que descumpram as normas sanitárias;

– campanhas de conscientização a respeito da importância do uso de máscaras PFF2/N95 em ambientes de acesso público, dada sua comprovada maior efetividade na proteção contra o coronavírus, incluindo campanhas de distribuição destas máscaras à população;

– medidas para se exigir dos servidores públicos estaduais, prestadores de serviços e demais trabalhadores que realizam atividades em órgãos da administração pública que comprovem a regularidade da situação vacinal e façam uso obrigatório da máscara, como condição de ingresso no local de trabalho e de prestação de serviços laborais, além de forma de garantia da segurança do ambiente de trabalho e de mitigação da disseminação da COVID-19 nos estabelecimentos públicos, sob pena de responsabilização individual pelo descumprimento das referidas normas sanitárias.


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