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Amazonas

‘O PL nº 191/2020 é um instrumento para dizimar os povos indígenas’, diz documento da Famddi

Coletivo de entidades lança análise de conjuntura com retrospecto histórico das violações de direitos dos povos indígenas e suas consequências

Em alusão ao dia 19 de abril, Dia de Luta da Resistência Indígena, a Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas (Famddi), coletivo de entidades indígenas e indigenistas do Amazonas, lança o documento “O PL nº 191/2020 e ação destruidora dos povos indígenas do Brasil” contendo análise de conjuntura e retrospecto histórico das violações contra povos indígenas desde o projeto brasileiro de ocupação da Amazônia na década de 1960.

De acordo com o texto enviado pela assessoria de imprensa da Famddi, o documento traz exemplos de como essas práticas foram prejudiciais aos povos originários sem qualquer retorno de benefícios ou compensação para as comunidades, que também não foram consultas à época, fato que vem sendo repetido na tentativa de aprovação do PL 191/2020, que autoriza a mineração em terras indígenas.

A análise lista as incongruências do contexto, como a tramitação do projeto em um ambiente político declaradamente anti-indígena e os interesses ocultos à proposta como a existência de mais de 3 mil requerimentos minerários sobrepostos a terras indígenas da Amazônia Legal registrados no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Além disso, o texto reforça o argumento de inconstitucionalidade denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) apontado a violação do direito de consulta prévia expressa na Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

“A Constituição confere caráter de excepcionalidade a essa atividade econômica em terras indígenas e veta a exploração mineral garimpeira. O processo de tramitação do PL Nº 191/2020 fere de morte o fundamento constitucional e potencializa a geração da violência, da destruição e do caos nas terras indígenas”, aponta outro trecho.

Estudos revelam que a atividade de mineração está associada a conflitos, má distribuição de renda e geração de subempregos, segundo pesquisa realizada pela professora Heloísa Pinna Bernardo, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em 18 municípios de Minas Gerais com atividade minerária expressiva, entre os anos de 2009 a 2013. Nesse contexto, mesmo com suas compensações econômicas não tem efeito positivo sobre o índice de desenvolvimento humano (IDH) nos municípios onde acontece a exploração, aponta a pesquisadora.

A Famddi resgata ainda os prejuízos ambientais e risco de morte que a mineração traz a exemplo das tragédias ocorridas com o rompimento de barragens de rejeitos, em Brumadinho (2019) e em Mariana (2015), em Minas Gerais, classificados como os maiores desastres ambientais do Brasil.

No Amazonas, na década de 1980, o grupo Paranapanema iniciou a exploração de estanho na Mina de Pitinga, por meio da Mineração Taboca, no território indígena Waimiri-Atroari o que resultou no esbulho de 526.800 hectares da terra indígena, deixando a mineração fora dos limites da referida terra, arbitrariamente decretados. Em maio de 2021, o MPF/AM recomendou a suspensão imediata do depósito de resíduos ou lançamentos de qualquer tipo de substâncias em barragens de retenção do Complexo Mineral do Pitinga, de responsabilidade da empresa Mineração Taboca, que apresentou vazamento e contaminou um igarapé e dois rios localizados no interior da terra indígena Waimiri Atroari, em Presidente Figueiredo (AM).

“Escolhas devem ser feitas e o Brasil, assim como outros países, necessitam fazer uso dos recursos naturais, inclusive oriundos da mineração, para suprir suas necessidades. O que precisa ser respeitado é o processo da escolha a ser feita pautada pela responsabilidade, o compromisso ético e a observância legal, legítima e necessária da Constituição Federal”, aponta o documento.

Acesse o documento aqui:

https://issuu.com/luta.famddi/docs/o_pl_191_e_a_morte_aproximada

Sobre a Famddi

Criada em 14 de dezembro de 2018, durante o IV Encontro do Fórum de Educação Escolar Indígena do Amazonas (Foreeia), a FAMDDI reúne entidades indígenas e não indígenas voluntárias como Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Serviço de Cooperação com o Povo Yanomami (Secoya), Associação dos Docentes (ADUA), Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (SARES), Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime); Associação das Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (Amarn), Associação de Mulheres Indígenas Sateré-Mawé (Amism) e  Fórum de Educação Escolar e Saúde Indígena do Amazonas (Foreeia).


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