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Amazonas

Nota Pública: Secoya condena tentativa de culpabilizar indígenas por ‘insegurança jurídica’

A Associação protesta contra a tentativa do Governo Federal de imputar aos indígenas brasileiros a “insegurança jurídica” sobre a questão do Marco Temporal.

Indígenas Yanomami. (Foto:Ayrca/Divulgação)

A Associação Serviço e Cooperação com Povo Yanomami (Secoya), ao lado dos povos originários, a vem a público manifestar indignação contra a tentativa do Governo Federal de imputar aos indígenas brasileiros a culpa pela situação de “insegurança jurídica” em relação à votação do Superior Tribunal Federal (STF) sobre a questão do Marco Temporal.

A instabilidade jurídica, segundo a organização, é fruto da negligência do Estado brasileiro que não cumpriu sua própria legislação estabelecida em 1988, que determinou um prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas, aliada a não execução de forma integral de políticas públicas previstas em lei para as populações indígenas.

Nesta quarta-feira, 08.09, quando o STF retoma as discussões acerca da “tese do Marco Temporal”, a Secoya reforça o apoio à luta pelo direito à terra como direito à vida. Confira a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

O direito indígenas às terras é congênito e originário.

Os povos indígenas têm sido considerados como obstáculos ao desenvolvimento do país, tendo sido negados os seus direitos fundamentais até a Constituição Federal de 1988. Na tentativa de ressignificar uma decisão favorável às populações tradicionais, o poder ruralista do “Brasil-agro” construiu uma narrativa que serve à lógica que os favorece: a de que terras indígenas somente pertenceriam aos povos originários caso estivessem ocupadas até a promulgação da Carta Magna brasileira.

A Constituição e 1988 foi determinante na compreensão dos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais e imemoriais. Seu ideal sempre foi o de garantir uma sociedade plural, onde povos indígenas são sujeitos de direito plenos, como todos os brasileiros, mas que, neste caso, precisam ter garantidos seus territórios.

A vida dos povos indígenas está condicionada ao reconhecimento de seu território e aos impactos dos embates travados com as frentes do agronegócio no mercado de capital internacional.

A própria existência do agronegócio depende de importante estabilidade climática no Brasil, em um meio ambiente cada vez mais seco e aquecido. Essa estabilidade hoje é garantida pela preservação ambiental nos quase 22% de terras indígenas legítimas existentes em relação ao território nacional.

Neste momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decide a respeito da tese do chamado Marco Temporal, a Associação Serviço e Cooperação com Povo Yanomami (Secoya) repudia qualquer tentativa de inferir aos povos indígenas a responsabilidade por uma induzida “insegurança jurídica” no País.

São os povos originários do Brasil os que conferem equilíbrio ao defenderem seus territórios diante de um mundo manifestamente incapaz de repensar a sua relação com o meio ambiente através de perspectivas autossustentáveis. O direito indígena às suas terras é congênito e originário.

Associação Serviço e Cooperação com Povo Yanomami (Secoya)

Manaus-AM, 02 de Setembro de 2021


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