Amazonas
No Amazonas, passageiro deverá ser indenizado após ter sido remanejado para outro voo sem aviso prévio
Autor pretendia chegar em Brasília com horas de antecedência para realizar vestibular no dia seguinte, mas foi surpreendido na hora do embarque, segundo processo

Imagem: reprodução banco de imagens
Sentença do 18.º Juizado Especial da Comarca de Manaus julgou procedentes pedidos de passageiro de companhia aérea, condenando-a a pagar indenização por danos materiais e morais após impedi-lo de embarcar em voo para o qual havia feito check-in, alegando sobrecarga na aeronave.
A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no processo n.º 0092765-38.2025.8.04.1000, após analisar a questão de consumo e as provas documentais apresentadas.
Segundo a ação, o autor adquiriu passagens aéreas de ida e volta, com voo direto de Manaus a Brasília, com saída para o dia 30/11/2024, às 15h50, e chegada às 19h45 em Brasília, para realizar a segunda fase da prova do vestibular da Universidade de Campinas (Unicamp). Mas foi remanejado para outro voo, com partida na madrugada do dia 01/12/2024, às 3h15 e chegada às 7h15, em Brasília.
Conforme consta na decisão, o autor alegou prejuízo emocional, pois a alteração do voo teria impactado seu desempenho na prova, após ter chegado ao destino exausto, angustiado e perto do horário limite para ingresso no local de prova.
Na contestação, a companhia aérea deixou de comprovar suas alegações quanto à ausência de falha na prestação de serviços e à ocorrência de no-show, e deve arcar com as consequências de sua omissão, segundo o magistrado.
“Mostra-se indiscutível que o autor havia feito um planejamento para que chegasse ao seu destino em tempo hábil e, consequentemente, tivesse um bom desempenho na segunda fase da prova do vestibular, conforme se verifica na realização do check-in antecipado e reserva em hotel”, afirma o juiz na decisão.
Pela decisão, o autor deverá ser indenizado pelo prejuízo material de R$ 483,22, pela diária de hotel não usufruída, e pelo dano moral, fixado em R$ 10 mil, após ter sido obrigado a esperar mais de 12 horas por outro voo, por culpa exclusiva da ré, que não havia informado quanto ao seu remanejamento para outro voo. Da decisão cabe recurso.
#PraTodosVerem: A imagem mostra um martelo de juiz (também conhecido como malhete) sobre uma mesa de madeira. O martelo é de madeira escura, com uma faixa dourada em volta, e está apoiado em sua base redonda, que também é de madeira escura. Ao fundo, um pouco desfocado, há um pequeno avião em miniatura — uma maquete de avião comercial com corpo branco e detalhes em azul. À direita, parcialmente fora de foco, há papéis brancos, sugerindo documentos.
Com informações da assessoria
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