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Amazonas

No Amazonas, juiz decreta perda de caminhão por crime ambiental de transporte ilegal de madeira

A decisão inclui a condenação do condutor à pena definitiva de seis meses de detenção e dez dias-multa, por estar configurado o crime de transportar madeira sem licença ou documento necessário.

Sentença da Comarca de Humaitá julgou procedente denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra condutor que transportava madeira sem documentação exigida, determinando a perda do veículo utilizado de forma reiterada para cometer as infrações.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13/03) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, na Ação Penal n.º 0601810-33.2021.8.04.4400, e inclui a condenação do condutor à pena definitiva de seis meses de detenção e dez dias-multa, por estar configurado o crime de transportar madeira sem licença ou documento necessário.

Conforme o processo, o motorista foi abordado em abril de 2021 no Centro de Humaitá pela Polícia Ambiental, que solicitou os documentos referentes à carga, quando ele teria afirmado que não possuía Documento de Origem Florestal (DOF), mesmo transportando carregamento de madeira em um caminhão e dois reboques, em região conhecida pelo desmatamento ilegal.

Ao analisar o processo, o magistrado identificou que o réu já havia praticado o mesmo delito previsto no artigo 46, parágrafo único, da lei nº 9.605/98, cerca de três meses antes, em processo no qual foi beneficiado pela proposta de transação penal oferecida pelo MP.

“Não obstante ter recebido a benesse da transação penal no primeiro processo, cometeu novamente o mesmo crime ambiental utilizando o mesmo veículo e reboques. Somente a perda do caminhão, em casos extremos como o presente, é que pode servir de medida exemplar para toda a comunidade, como forma de prevenção geral para este tipo de crime, exatamente como objetiva a lei de crimes ambientais”, afirma o magistrado na sentença.

De acordo com o artigo 44 do Código Penal, com o artigo 7.º, incisos I e II, da Lei de Crimes Ambientais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, preferencialmente em atividades ligadas ao meio ambiente, em local a ser indicado pelo Juízo da Execução Penal da da Comarca de Rio do Sul (SC), em que reside o réu.

O decreto de perda do caminhão e dos dois reboques foi em favor da União, devendo os procedimentos de venda ou incorporação ao patrimônio público serem efetuados pelo Juízo da Execução Penal.


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