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Amazonas

MPF: recomendação orienta Governo do AM a manter restrições a serviços não essenciais

Documento estabelece que as medidas restritivas devem permanecer enquanto não houver estudo técnico

São Paulo- SP, 23/12/2013- Movimento de consumidores na região da rua 25 de março, tradicional centro do comercio popular da cidade, na véspera do natal.

Órgãos estaduais e federais recomendaram ao Governo do Amazonas a manutenção das restrições já impostas por decretos governamentais às atividades de comércio e serviços não essenciais, de ensino, de eventos recreativos e de eventos com aglomeração em igrejas e templos como forma de evitar o aumento dos casos de Covid-19.

A recomendação, dirigida ao governador do Estado, Wilson Lima, ao secretário de Saúde, Rodrigo Tobias de Sousa Lima, e à diretora da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Rosemary Costa Pinto, foi elaborada conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU).

O documento estabelece que as medidas restritivas devem permanecer enquanto não houver estudo técnico, elaborado por perito habilitado e devidamente identificado, que aponte a segurança e os riscos da flexibilização dessas restrições para a população amazonense. O estudo deve considerar a evolução dos casos de contaminação pelo novo coronavírus no estado; o impacto que a flexibilização pode causar em relação ao aumento do número de infectados; e a capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde no estado.

De acordo com a recomendação conjunta, deve ser garantida a interação do corpo técnico da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas e da Secretaria de Saúde do Amazonas com o perito responsável pelo estudo técnico indicado.

Os órgãos também recomendam que as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo coronavírus estabelecidas na legislação do estado sejam mantidas e reforçadas, conforme os parâmetros científicos e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Ainda segundo a recomendação, as reuniões interinstitucionais que visem abordar as políticas públicas dirigidas ao combate à pandemia devem ser realizadas por videoconferência, evitando a disseminação do vírus, possibilitando a participação dos interessados, em especial os que se enquadrem no grupo de maior vulnerabilidade ao vírus, de modo que a realização de reunião presencial venha acompanhada de justificativas de ordem operacional e das correspondentes medidas sanitárias.

O governo do Estado, a Susam e a FVS têm dois dias para informar acerca das medidas administrativas tomadas em relação à recomendação.

Os autores da recomendação destacam que, conforme levantamento por faixas etárias realizado pelo Ministério da Saúde até 26 de março de 2020, dos 391 casos graves de covid-19, 188 deles eram jovens e adultos com menos de 60 anos, o que indica a ineficácia da tática conhecida como “isolamento vertical”, que consiste em deixar isolados os grupos considerados mais vulneráveis como idosos.

Os órgãos também ressaltam que, até o momento, não foram divulgados estudos que indiquem ser segura a liberação das atividades comerciais no estado do Amazonas e que são desconhecidas alterações na dinâmica de contaminação pelo novo coronavírus que possam levar à revisão das normas estabelecidas pelos decretos governamentais.

O número reduzido de testes realizados no estado do Amazonas, conforme a recomendação, ainda dificulta o diagnóstico sobre a real dimensão da contaminação na atualidade, que pode ser ainda mais grave que o número oficialmente divulgado. Outros pontos destacados no documento são a possibilidade de sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS) e a especial vulnerabilidade de municípios do interior amazonense, que não contam com unidades de tratamento intensivo.

Impactos financeiros – Ao recomendar a manutenção das restrições, MPF, MPT, MP/AM e DPU também consideram que o governo federal tem tomado e planejado medidas econômicas para minimizar prejuízos e atender aos mais afetados economicamente e que não há prejuízo na adoção de novas medidas nesse sentido por parte da União, do Estado do Amazonas e de seus municípios.

“Medidas similares de restrição temporária das atividades produtivas foram tomadas em vários outros estados da federação, de modo que sua flexibilização no Amazonas poderá ensejar aumento da contaminação não apenas em seu território, mas também em outros entes federativos, dado o fluxo de pessoas entre as fronteiras”, reforça trecho da recomendação.

Situação de emergência – Conforme o boletim mais recentemente divulgado pelo Governo do Amazonas, já foram registrados 151 casos de infecção pelo novo coronavírus no estado, dentre eles 22 pacientes internados (sendo 11 em UTI) e uma morte. No dia 16 de março, foi decretada situação de emergência na saúde pública do Amazonas em razão da disseminação da covid-19. Também foram editados três decretos pelo governo do Estado criando restrições ao setor de serviços, com a finalidade de promover o isolamento.

Em 20 de março, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n° 454/GM/MS, estado de transmissão comunitária do coronavírus em todo o país, o que torna necessário empregar todos os esforços possíveis para reduzir sua transmissão e possibilitar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves nas redes de urgência e emergência e hospitalar.

Em fevereiro, o ministério já tinha declarado situação de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus. No dia 16 de março foi a vez do governo estadual decretar situação de emergência na saúde pública no estado do Amazonas pelo prazo de 120 dias, em razão da disseminação do vírus.


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