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Amazonas

MPF quer que órgãos federais facilitem acesso de indígenas e povos tradicionais do Amazonas a benefícios

Ação civil pública, com pedido de liminar, é direcionada à a União, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Fundação Nacional do Índio (Funai)

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, solicitando que órgãos federais adotem medidas que facilitem o acesso de indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais do Amazonas a benefícios do governo, incluindo o auxílio emergencial, além de garantir a distribuição de alimentos a esses povos, de forma que não precisem romper o isolamento social recomendado.

A ação é direcionada à a União, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

O MPF quer que a União, a Conab e a Funai apresentem, em até cinco dias, um cronograma para entrega de alimentos nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, de forma a evitar o deslocamento dessa população e a possível exposição a contágio de doenças, especialmente a Covid-19. A ação civil pública pede que essa distribuição seja realizada até 15 de junho ou até cinco dias após o comando, caso a decisão judicial seja proferida após esta data, e recomenda especial atenção às localidades de difícil acesso, recomendando o apoio logístico do Exército.

O MPF também pede à Justiça que obrigue União e Caixa Econômica a prorrogarem prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia ou por mais seis meses, e a adequação do aplicativo Caixa Tem, dentro de cinco dias, para que o cadastro e acesso ao auxílio sejam feitos exclusivamente via internet, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.

Outra demanda da ação judicial, direcionada à União, ao INSS e à Caixa Econômica, é o acesso integral, no prazo de 20 dias, ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários em geral e a prorrogação do prazo pelo INSS, por mais 90 dias além do prazo já previsto, para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte.

União e Funai deverão, ainda, adequar material informativo sobre o auxílio emergencial para a realidade das comunidades, inserindo orientações sobre os principais obstáculos que as famílias podem enfrentar para acessar o benefício, as recomendações sanitárias para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, e divulgando o cronograma de distribuição das cestas básicas.

O órgão afirma que relatos de lideranças indígenas e registros em fotos confirmam a ocorrência de aglomerações causadas pelas limitações de saque do auxílio emergencial. “O povo não pegou o coronavírus na comunidade. Eles vão para a cidade fazer compras e ir ao banco, e assim acabam se infectando e carregando o vírus de volta para a aldeia. Já estamos falando que são os R$ 600 da morte. As agências e lotéricas ficam superlotadas, com pessoas sem máscara muito próximas umas das outras”, contou Eladio Kokama Curico, liderança no Alto Solimões.

Ao defender a garantia das medidas solicitadas na ação, o MPF destaca a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu recurso do órgão e determinou medidas diferenciadas para a concessão do auxílio emergencial aos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, como forma de evitar a transmissão do coronavírus entre os indígenas. A prorrogação do prazo para saque do benefício e adequação do aplicativo da Caixa Econômica Federal destinado à concessão do auxílio estão entre as medidas determinadas pela Justiça.


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