Amazonas
MPF instaura procedimento para acompanhar e fiscalizar garantia de medicamento à base de cannabis no Amazonas
A Portaria de instauração é assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves e considera que há diligências em curso junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou procedimento administrativo para “acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas sobre existência de providências para garantia da oferta de medicamentos à base de cannabis no âmbito do Sistema Único de Saúde” a paciente no Estado.
A Portaria de instauração é assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves e considera que há diligências em curso junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Estado de Saúde (SES), fazendo-se necessária a continuidade da atuação extrajudicial do MPF, a fim de acompanhar, de forma continuada e sistemática, o tema”.
O procurador diz que é função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, na forma do art. 129, inciso II, do texto constitucional” e que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à “redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Ele cita que a Notícia de Fato (denúncia) nº 1.13.000.002508/2023-33 foi autuada com o escopo de apurar a oferta do Extrato de Cannabis Sativa a paciente da rede de saúde do Amazonas.
De 2015 até junho de 2023, o Amazonas teve mais de 750 pedidos de importação de remédios à base de Cannabis aprovados, segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Há seis anos, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitaram recurso interposto pelo Governo do Estado do Amazonas e confirmaram decisão liminar que, em maio deste ano, havia determinado à Susam (hoje SES) o fornecimento, de maneira contínua, do medicamento Canabidiol Cibdex Hemp CBD complex – elaborado com uma das substâncias encontradas na maconha -, a uma paciente portadora de epilepsia e síndrome epilética generalizada. A ação teve como relator o desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto pelo não acolhimento do Agravo Regimental interposto pelo Estado foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores que participaram da sessão. O acórdão foi publicado no fim do mês passado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Entre os argumentos apresentados pelo Estado do Amazonas para justificar o não fornecimento do Canabidiol e pedir a cassação da liminar anteriormente concedida pela Justiça estadual em favor da paciente, está o de que o produto não integra o elenco de medicamentos do SUS, não constando da Ata de Registro de Preços para Aquisição, devendo ser importado.
Em agosto de 2023, o deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) representou projeto de lei ordinária para instituir no Amazonas uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol. Ele já havia apresentado o projeto em fevereiro, mas e foi arquivado ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O deputado Carlinhos Bessa (PV), que assinou o parecer contrário ao texto, alegou inconstitucionalidade do projeto. Assim, a iniciativa foi engavetada e não chegou ao plenário.
Ao menos 24 unidades da federação ou já aprovaram uma regra sobre o tema ou estão debatendo o assunto no Legislativo, de acordo com pesquisa do jornal Folha de S. Paulo.
No Congresso, já existem projetos em tramitação que buscam garantir o acesso a medicamentos à base de Cannabis para uso medicinal no SUS. Há também projetos que regulamentam o setor.
A Anvisa já autorizou a comercialização de 25 produtos à base de Cannabis em farmácias brasileiras. Entretanto, apenas um produto é registrado como medicamento.
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