Conecte-se conosco

Amazonas

MPF instaura inquéritos para apurar irregularidades na Amazonas Energia, antes da privatização

Procurador determinou apuração de possível ato de improbidade administrativa na Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. (AmGT) em obras das subestações de energia elétrica Manaus e Jorge Teixeira.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou dois inquéritos para apurar denúncias de superfaturamento em contratos da Amazonas Energia, antes da sua privatização, ou seja, quando a empresa ainda era uma estatal. As Portarias do procurador da República Thiago Augusto Bueno, instaurando os procedimentos, foram publicadas no Diário Oficial do órgão da última sexta-feira (05/06).

Em uma Portaria, o procurador determina a apuração de possível ato de improbidade administrativa ocorrido no âmbito da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. (AmGT) em obras das subestações de energia elétrica Manaus e Jorge Teixeira, com base nos achados do relatório “Fiscobras 2018 – Acórdão 2461/2018 do Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou licitações e contratos para o fornecimento de equipamentos para a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, entre 23/4/2018 e 19/6/2018.

As principais constatações dizem respeito a potencial sobrepreço decorrente de falhas na formação do preço de referência; previsão de adiantamento de pagamento sem a apresentação das garantias contratuais; ausência de publicidade de atos do pregoeiro na ata do pregão; e ausência de cláusula de reajuste de preço no Pregão Eletrônico 27/PRE/2017. Foram constatados R$ 867.665,91de potencial sobrepreço.

Na outra Portaria, ele determina a apuração de “supostas irregularidades praticadas quando da execução dos serviços licitados por meio do Pregão nº 104/2016”, para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar para atender demandas da hidrelétrica de Balbina, em Presidente Figueiredo (AM). Para instaurar o Inquérito Civil, o procurador considera “ o apurado no curso do procedimento preparatório” e a “necessidade de continuidade de realização de diligências”.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 + catorze =