Amazonas
MPF denuncia três no caso da maior apreensão de ouro ilegal da história do Amazonas
Na denúncia, o MPF destaca que a origem ilegal do ouro ficou demonstrada pela investigação e por meio de laudos periciais.
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas informou que denunciou dois homens e uma mulher por tentativa de latrocínio no caso de um assalto ocorrido em dezembro que tinha o objetivo de roubar 47 kg de ouro ilegal na cidade de Manaus (AM). Avaliado em R$ 15 milhões, o material não foi levado pelos assaltantes porque os policiais chegaram ao local do crime muito depressa, num episódio que ficou registrado como a maior apreensão de ouro ilegal da história do Amazonas.
A denúncia é de autoria de procuradores da República que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Amazonas e atuaram em cooperação com os ofícios da Amazônia Ocidental em Manaus. A mulher e um dos homens denunciados também vão responder por comunicação falsa de crime.
O crime aconteceu na manhã do dia 9 dezembro de 2023. Os dois responsáveis pelo transporte do ouro proveniente de garimpo ilegal saíram do Aeroclube do Amazonas num carro, com as barras acondicionadas em malas. Quando percorriam a Avenida Professor Nilton Lins, uma das principais da Zona Norte da capital amazonense, passaram a ser perseguidos por dois outros veículos, um deles com a placa adulterada. Vários tiros foram disparados contra o carro que transportava o ouro ilegal, e um dos ocupantes foi atingido no abdômen. Com o ataque, os dois homens deixaram o carro na pista e se esconderam dentro de uma loja.
Como a viatura policial chegou ao local logo após ter sido acionada por pessoas que transitavam por ali, os assaltantes não tiveram tempo de levar o ouro e fugiram em um dos veículos usados na perseguição. Dentro do outro abandonado no local, foram encontrados uma pistola Glock 380, roupas camufladas do tipo militares, além de “miguelitos” (dispositivos usados para furar pneus).
Investigação
No mesmo dia do ataque, a mulher e um dos homens denunciados procuraram a Polícia para comunicar o suposto roubo do carro com placa adulterada usado na perseguição e abandonado no local. O objetivo, segundo o MPF, era que saíssem ilesos da investigação. A partir daí, a apuração comprovou que o veículo não havia sido roubado (o que caracteriza comunicação falsa de crime), assim como a participação dos dois na tentativa de latrocínio. Após testemunhos, cruzamentos de dados, análise de câmeras de vigilância da cidade e do histórico dos carros, entre outras providências de investigação, foi possível, segundo o MPF, localizar o veículo usado na fuga e comprovar a participação do terceiro envolvido no crime.
Na denúncia, o MPF destaca que a origem ilegal do ouro ficou demonstrada pela investigação e por meio de laudos periciais. Por esse motivo, os dois homens que transportavam o material foram presos em flagrante no dia do ataque, processados e condenados por usurpação de patrimônio da União.
Os procuradores explicam que o crime de latrocínio tentado atinge não só os ocupantes do veículo perseguido, mas também a União, verdadeira dona do ouro apreendido. “O crime de latrocínio tutela, simultaneamente, diversos bens jurídicos: o patrimônio titularizado pela vítima, a integridade física e psíquica daquele que sofre a violência e a incolumidade pública da coletividade exposta à subtração patrimonial violenta. É de salientar-se que a lei penal não exige que o titular do patrimônio visado seja a mesma pessoa que sofre a violência”, informa a denúncia.
De acordo com o MPF, embora os tiros não tenham sido suficientes para matar os dois ocupantes do veículo que transportava o ouro ilegal, a morte deles e o roubo do mineral eram os propósitos dos criminosos. Os três denunciados agiram “com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas respectivas condutas, tentaram subtrair coisa móvel alheia (ouro), mediante violência, que não resultou em morte por circunstâncias alheias às vontades deles”.
Competência federal
A tentativa de latrocínio está prevista no art. 157, §3º, II, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal. Já a comunicação falsa de crime está no art. 340 do Decreto-Lei nº 2.848/40. São crimes que, via de regra, são processados e julgados pela Justiça Estadual. Entretanto, como o caso envolve patrimônio da União (ouro extraído de forma ilegal) e está relacionado à investigação que apura o garimpo irregular, o MPF defende que a competência é da Justiça Federal.
O órgão destaca ainda que um dos denunciados está preso preventivamente e pede a cautelar seja mantida. Além do recebimento da denúncia e da condenação dos envolvidos, o Ministério Público Federal pede que a Justiça fixe valor mínimo para reparação do dano moral coletivo causado pela infração no total de R$500 mil.
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