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Amazonas

MPF analisa nomeação de logradouros públicos no Amazonas com nomes de colaboradores da ditadura

Procedimento diz que que configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito a perpetuação da memória pública de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas.

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas instaurou Procedimento Administrativo para analisar atos administrativos de nomeação dos logradouros públicos praticados pelo Governo do Estado do Amazonas e pela Prefeitura de Manaus de homenagens a indivíduos que colaboraram com a Ditadura Civil-Militar (1964-1985) no Brasil.

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O Procedimento foi instaurado em Portaria publicada no Diário Oficial do MPF desta segunda=feira (25/03), pelo procurador da República Igor Jordão Alves, considerando “que configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns, como logradouros públicos) de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas.”

O objetivo do Procedimento é “acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, política públicas relacionadas à nomeação dos logradouros públicos localizados no Estado do Amazonas, com ênfase na inconvencionalidade/inconstitucionalidade de homenagens a indivíduos que colaboraram com a Ditadura Civil-Militar (1964-1985)”.

A Portaria cita “as graves violações de direitos ocorridas no Brasil durante a ditadura, conforme exposto na petição inicial da ACP nº 1000944- 36.2018.4.01.3800 (assinada pelo Procurador da República Edmundo Antônio Dias Netto Junior):

“‘O período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos da população brasileira, como homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e estupros. Atos de tortura eram realizados cotidianamente não apenas nos calabouços de quartéis e delegacias de política do país, mas até mesmo no interior de presídios, instalados, à margem da Lei das Gentes, no interior de terras indígenas e chamados de ‘reformatórios’.

Ao afastar pessoas de sua ocupação laboral, as frequentes aposentadorias compulsórias empobreciam o serviço público da diversidade daqueles que pensavam de modo diferente do regime, ao mesmo tempo em que afastavam-nos de suas potencialidades profissionais.

A censura tolhia a liberdade do pensamento e da manifestação e desafiava a genialidade artística brasileira em canções que ainda reverberam as notas graves e turvas daqueles tempos.

Detenções arbitrárias surpreendiam as famílias com a passagem das horas na espera, ao final do dia, da chegada de entes queridos que por vezes nunca voltaram.

Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, cerca de 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas”.

E, ainda, que “a atribuição de nomes de pessoas a logradouros e bens públicos, embora seja discricionária, não é totalmente livre; os limites estão previstos na Constituição da República e na legislação ordinária; a atividade exercida pelo homenageado pode impor restrições aos atos administrativos em questão”.

E, por fim, que “a manutenção de espaços públicos com referência a projetos autoritários revela, em dupla dimensão (linguística e identitária), a omissão estatal no cumprimento dos deveres oriundos do pluralismo político e da dignidade da pessoa humana”.


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