Amazonas
MPC representa contra Wilson Lima, por ‘omissão’ do Estado no combate ao desmatamento ilegal da floresta
Representações são em defesa da ordem jurídica e da integridade dos bens ambientais do bioma Floresta Amazônica, fundamentais à saúde e à qualidade de vida e dignidade existencial, das atuais e futuras gerações.
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) representou contra o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), autoridades ambientais do Estado e prefeitos e ex-prefeito de municípios do interior para definição de responsabilidades “por aparentes danos florestais, ambientais, climáticos e patrimoniais, em decorrência da reiterada omissão de combate ao desmatamento ilegal no Amazonas, na porção florestal amazônica” nos municípios de Autazes, Pauiní, Tefé, Lábrea, Humaitá, Boca do Acre, Maués e Manicoré, no ano passado.
Nas representações, admitidas pelo presidente do TCE, Mário de Mello, são citados também o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, a diretora técnica do Ipaam, Maria do Carmo Neves dos Santos, o gerente de Fiscalização do Ipaam, Raimundo Nonato Chuvas, o prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz e os prefeitos dos municípios, à época.
As representações são assinadas pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, “em defesa da ordem jurídica e da integridade dos bens ambientais do bioma Floresta Amazônica, fundamentais à saúde, ao equilíbrio climático e ecossistêmico, à sadia qualidade de vida e dignidade existencial, das atuais e futuras gerações”.
Nax representações o procurador afirma que o MPC vem acompanhando o problema do desmatamento ilegal, “tendo em vista o crescimento exponencial dos índices de desflorestamento, a partir de 2019”. E cita “ausência do Estado”, “falta de fiscalização ambiental” e “insuficiência de promoção de políticas de governança territorial e de desenvolvimento sustentável, quadro esse empiorado pela insuficiência de atuação concomitante da União, do Ibama, ICMBIO e do Incra”.
Diz que, em 2020, tendo em vista os sucessivos recordes de desmatamento ilícito no Amazonas sem que houvesse aparato de polícia ambiental em campo, o TCE expediu alerta de responsabilidade ao governador Wilson Lima, “por insuficiência tanto de alocações orçamentárias assim como de ações operacionais efetivas dos órgãos executivos responsáveis pelo comando e controle e pelo desenvolvimento sustentável”.
Segundo o procurador, não houve resposta satisfatória nem efeito prático. “Como se anteviu e alertou, o ano de 2020 encerrou-se deixando a marca singular de devastação florestal com números inigualáveis e alarmantes”, descreve ele, destacando que “não se trata de radicalismo ambientalista em detrimento de oportunidades de
desenvolvimento humano”.
“Em que pesem as advertências quanto à gravidade do fato e o dever de agir, persistiu o quadro de relativa inércia por insuficiência de ações de comando e controle por parte das autoridades representadas, que aparentam ter permanecido dolosamente alinhadas ou displicentemente a espera de atuações exclusivamente federais em menosprezo à competência comum constitucionalmente delimitada bem como à relevância e gravidade emergencial do assunto”, afirma.
Segundo o procurador, as autoridades representadas estão “incursas na sanção do inciso VI do Artigo 54 da Lei Orgânica em virtude da prática reiterada de atos omissivos dolosos de falta de exação (rigor) contra os infratores que praticam o desmatamento ilegal, atos esses que, mesmo sem dolo, são qualificáveis como de negligência/culpa grave que tornaram possíveis os danos florestais”.
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