Amazonas
MPC denuncia ‘superfaturamento’ de R$ 4,68 milhões em compra de aventais descartáveis na Central de Medicamentos do Amazonas
A representação do MPC foi admitia e encaminhada a um relator, que vai decidir sobre pedido de medida cautelar para suspender os pagamentos dos valores considerados acima dos de mercado.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE0 vai julgar uma denúncia do Ministério Público de Contas do Estado (MPC) de superfaturamento de R$ 4,68 milhões na compra , pelo governo do Amazonas, de milhares de aventais descartáveis, com dispensa de licitação, à empresa Lav Clean Lavanderia Industrial Ltda.
A representação do MPC foi admitida pelo presidente do TCE, Mario Melo, e encaminhada a um relator, que vai decidir sobre pedido de medida cautelar para suspender os pagamentos dos valores considerados acima dos de mercado.
A denúncia diz que Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) dispensou licitação para a compra direta, da Lav Clean, de 1,2 milhão de unidades de aventais descartáveis com gramatura mínima de 30g/m² .
Segundo o MPC, após o exame da documentação recebida, foi identificado preço excessivamente elevado em relação àqueles praticados no Amazonas mesmo durante a pandemia do Covid-19.
Como justificativa do preço contratado, a Cema informou que as empresas declaradas vencedoras foram aquelas que apresentaram os menores preços. A Lav Clean foi a única empresa a apresentar proposta. “Apesar do recebimento de uma única proposta, era dever da Administração Pública se valer de todos os meios legítimos para apurar o valor de referência do serviço pretendido, a fim de evitar o superfaturamento de preços”, diz a representação.
O MPC informou que na busca de valores de referência, conforme prevê a Lei de Licitações, pesquisou outros contratos similares no Portal da Transparência do Estado do Amazonas e identificou a aquisição do mesmo objeto por outros órgãos da administração estadual por valores muito inferiores.
“Com base na pesquisa realizada, o maior valor unitário pelo qual foi adquirido o produto em questão referiu-se à quantia de R$ 5,00, no RDL 23/20, de 18/05/2020, em compra realizada pelo Spa Eliameme Rodrigues Mady, ou seja, R$ 3,90 abaixo do valor unitário proposto pela empresa Lavclean. Caso utilizássemos esse valor de R$ 5,00 como base, considerando as grandes quantidades adquiridas pela Cema (1,2 milhão de unidades), estaríamos diante de uma economia de R$ 4.680.000,00 para o erário estadual”, diz a representação.
Segundo o MPC, a possibilidade de a Administração contratar diretamente não a isenta de comprovar a economicidade dos preços coletados em processos de dispensa; que, no caso, foi apenas um. “Assim, mesmo as compras diretas devem ser precedidas do comparativo entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado de modo a concluir que a contratação é a mais vantajosa para a administração”, afirma.
O MPC requereu, liminarmente, a suspensão da liberação do pagamento dos valores que excederem a R$ 5,00 por unidade, até a esclarecimento do fato, e, no mérito, “a regular instrução dessa representação”.
No início de junho, o governo do Amazonas informou, em seu site oficial de notícias, que a Lav Clean, de Curitiba (PR), doou 18,2 mil aventais para Cema, para serem distribuídos às unidades de saúde de Manaus e do interior do Estado.
Veja a Representação do MPC ao TCE.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário