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Amazonas

MPC denuncia sobrepreço na compra de EPIs na Central de Medicamentos do Amazonas

Em pesquisa na ferramenta ‘Painel de Preços’, o MPC verificou que item de similares características ao adquirido pela Cema foi fornecido por valor inferior recentemente.

Após constatar um “sobrepreço” de mais de R$ 100 mil, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspenda, liminarmente, o pagamento da compra com dispensa de licitação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), pela Central de Medicamentos (Cema) da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).

O MPC ofereceu a representação para apurar a legalidade, a transparência, a legitimidade e a economicidade da contratação direta da empresa BDS Confecções Ltda. para aquisição de material de proteção e segurança.

Detalhe da representação do Ministério Publico de Contas ao Tribunal de Contas do Amazonas, sobre compra com sobrepreço na Cema.

Na representação, o MPC informa que pediu e recebeu da Cema cópia do processo administrativo da dispensa de licitação, com motivo de escolha da empresa e de economicidade dos preços praticados. E verificou que, para a escolha da proposta vencedora, não foi considerado o menor preço, visto que a empresa contratada ofertou o valor de R$ 215,00 a unidade, bem superior à proposta de R$ 89,00 apresentada pela empresa DK Serviços.

Segundo o MPC, constam do processo fotografias das amostras analisadas pela Cema, mas não a análise, pela equipe técnica dos critérios considerados para a desclassificação da empresa que ofertou o menor preço. A diferença importa R$ 126.000,00, de dano ao erário.

Em pesquisa na ferramenta ‘Painel de Preços’, o MPC verificou que item de similares características ao adquirido pela Cema foi fornecido por valor inferior recentemente. Com base na referida pesquisa, o maior valor pelo qual foi adquirido o item “macacão com proteção contra agentes químicos” referiu-se à quantia de R$ 94, ou seja, R$ 121 abaixo do valor unitário proposto pela empresa BDS”, diz a representação.

O documento destaca que o Edital de Dispensa de Licitação aparenta ter estabelecido requisito de qualificação técnica possivelmente nocivo à competitividade, o que pode explicar o comparecimento de apenas duas empresas do ramo de confecção de EPI. “ Vê-se, nesses termos, que o instrumento convocatório impôs exigências de habilitação que podem ter sido excessivas para o objeto da contratação direta, o que, por sua vez, pode ter implicado a restrição da competitividade e, assim, prejudicado o alcance de maior economia para o Estado”, diz.

Outro lado

A Central de Medicamentos do Amazonas (Cema) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação e que prestará todas as informações necessárias no momento oportuno, como tem feito frequentemente quando acionada pelos órgãos de controle.

A Cema disse que seguiu todo o processo previsto em lei na dispensa de licitação para a aquisição do material e destaca que somente duas empresas se disponibilizaram a participar do processo, apresentando proposta de preços para a aquisição do EPI Macacão. Foram elas: a empresa BDS Confecções Ltda. e Dany Kaiton Pinho dos Santos.

Disse, ainda, que a empresa Dany Kaiton Pinho dos Santos foi desclassificada do processo por ofertar produto fora das especificações necessária e apontadas no processo, pois o material rasgou com facilidade.

A Cema também disse   que o MPC utilizou como parâmetro para comparação do produto adquirido, o preço de oferta de material desclassificado por também não atender os requisitos especificados no processo.


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