Conecte-se conosco

Amazonas

MPAM recomenda melhorar alimentação em abrigo de crianças e adolescentes que precisa de recursos governamentais, em Manaus

O site da instituição informa que, desde 1996 seu principal mantenedor tem sido o governo do Estado do Amazonas.

mpam-constata-irregularidades-

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que direção do Abrigo Moacyr Alves, no prazo de 90 dias, sane irregularidades constatadas em Relatório de Inspeção do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região que dão conta de vários problemas na alimentação dos idosos na instituição.

mpam-recomenda-melhorar-alimenA instituição informa em seu site que “presta o serviço social especial de alta complexidade segundo a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que trata da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, promovendo o acolhimento institucional (abrigo) temporário e de longa permanência, para crianças, adolescentes com deficiências, principalmente física e neurológica, e para aqueles que se tornaram adultos dentro da instituição e não têm para onde ir”.

A Recomendação, assinada pelo promotor da 56ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa Com Defesa Mirtil Fernandes do Vale alerta que a omissão administrativa a respeito do seu descumprimento poderá resultar na apuração da responsabilidade civil, penal e administrativa correspondente, inclusive pessoal contra o gestor faltoso.

O site da instituição informa que, desde 1996 seu principal mantenedor tem sido o governo do Estado do Amazonas através da Secretária de Assistência Social e Cidadania (Seas) até 2011, e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) a partir de 2012, por meio de convênio firmado anualmente. Também cita parcerias com o Fundo de Promoção Social (FPS), “o qual tem disponibilizado através de projetos, recursos, favorecendo enormemente a qualidade dos serviços ofertados”.

Ainda de acordo como site da instituição, “naturalmente que os recursos provenientes desse convênio não são suficientes para enfrentar todas as despesas, resumindo-se basicamente ao pagamento de funcionários, encargos sociais, luz, telefone e combustível. O restante, tais como alimentação, vestuário, medicamentos, manutenção predial etc. são cobertos na medida do possível por doações e eventos promovidos pela instituição”.

O promotor recomenda que a instituição aote as seguintes providências:

1. Elaborar e Implantar os Protocolos Técnicos de Atendimento;

2. Elaborar os cardápios de acordo com a faixa etária/ e específicos considerando as doenças e deficiências associadas a nutrição, do público atendido;

3. Elaborar as Informações Nutricionais dos Cardápios;

4. Elaborar e Implantar as Fichas Técnicas das preparações;

5. Implantar o Registro de Controle de Temperatura dos Alimentos e Equipamentos; 6. Implantar a Coleta de Amostras das preparações;

7. Adequar a Estrutura Física da Unidade de Alimentação e Nutrição, onde são produzidas as refeições, conforme RDC nº 216/2004 – ANVISA;

8. Providenciar a aquisição de termômetro para a implantação de controle de temperatura dos alimentos e material apropriado para a implantação da coleta de amostras das preparações;

9. Apresentação de Nutricionista Responsável Técnico pelas atividades de alimentação e nutrição, junto ao CRN7, bem como a equipe técnica de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética vinculados à Instituição.

Ajuda

Em maio deste ano, o Abrigo Moacyr Alves lançou uma campanha, pelas redes sociais, após atingir estoque crítico de alimentos. O apelo urgente à população foi para a doação de arroz.

A instituição, que acolhe crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, informou que enfrentava dificuldades sem conseguido manter o estoque de alimentos necessário. E que a falta de arroz impactava diretamente na qualidade das refeições servidas às crianças e adolescentes.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 + 6 =