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Amazonas

MPAM investiga falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH.

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Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante um teste de legislação para o auxílio uma pessoa com deficiência auditiva, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) não teria providenciado o atendimento. O caso e os motivos que ocasionaram a falha no atendimento motivaram uma investigação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Prodhid), que instaurou procedimento administrativo.

A medida se baseia em uma audiência realizada na 42ª Prodhid, quando foi relatado que o órgão de trânsito dispõe de apenas dois servidores habilitados em Libras, mas que os mesmos teriam pouco domínio sobre a linguagem. Esse teria sido o principal obstáculo surgido no episódio, o que dificultou a tradução e a interpretação durante os exames práticos e teóricos de direção, criando sérias dificuldades para a pessoa com deficiência auditiva.

De acordo com o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca, autor da ação, o procedimento terá como objetivo coletar informações e realizar reuniões para criar mecanismos de acessibilidade comunicacional no Detran/AM, de modo a incluir efetivamente as pessoas surdas.

“O preconceito começa quando alguém duvida que pessoas surdas podem obter a CNH. As barreiras continuam quando não existe um fluxo fácil para se obter um intérprete/tradutor de Libras que os surdos precisam para os exames teóricos e práticos para direção. E não pode ser qualquer tipo de tradução de Libras: precisa ser a mais adequada possível”, comentou.

Deliberações

No despacho, o MPAM sugeriu como boas práticas: a necessidade de os intérpretes mediarem os processos; a capacitação de profissionais para atenderem surdos; e a realização de prova teórica em Libras, utilizando recursos de vídeo.

O MPAM ainda requereu ao Detran/AM que comunique e expeça as informações e os documentos solicitados com as medidas de acessibilidade que serão adotadas pelo órgão de trânsito para o cumprimento integral do artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro, desde o ato de inscrição até a realização dos exames práticos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

O Ministério Público levou em consideração o artigo 147 da Lei Federal nº 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro e prevê que seja assegurado o apoio de tradutor/intérprete em Libras para pessoas com deficiência auditiva, além de material didático audiovisual a ser utilizado durante os cursos. Mencionando as iniciativas adotadas pelo Detran/GO que disponibilizou atendimentos exclusivos desde os canais virtuais como o WhatsApp até a interpretação simultânea presencial em qualquer setor da sede.


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